“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei12.683 de 09/07/2012
Art. 2º, Parágrafo Único - (...) I - as bolsas de valores, as bolsas de mercadorias ou futuros e os sistemas de negociação do mercado de balcão organizado; (...) X - as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis; (...) XII - as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor, intermedeiem a sua comercialização ou exerçam atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie;...
- Lei8.127 de 20/12/1990
Art. 2º - O art. 33 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33 . O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) será integrado pelos seguintes membros: I - Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento, na qualidade de Presidente; II - Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), na qualidade de Vice-Presidente; III - Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB); IV - Presidente do Banco Central do Brasil; V - Presidente do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, ...
- Lei14.832 de 27/03/2024
Art. 1º - A Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-B: "Art. 15-B Fica instituído o Adicional de Especialização e Qualificação devido aos servidores do quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União, decorrente da realização de cursos de graduação, especialização, mestrado ou doutorado, de certificações e de ações de treinamento, em áreas e temas relativos ao controle externo e ao suporte administrativo às atividades do Tribunal, nos seguintes percentuais, incidentes sobre o maior venciment...
- Lei14.924 de 12/07/2024
Art. 8º - A Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "CAPÍTULO I DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS de NUTRIÇÃO" (NR) "Art. 1º São criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Nutrição com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista, definida na Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991. " (NR) "Art. 2º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Nutrição constituem, no seu conjunto, uma autarquia federal, com personalidade jurídica de dire...
- Lei8.352 de 28/12/1991
Art. 1º - O art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º As disponibilidades financeiras do FAT poderão ser aplicadas em títulos do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil, e em depósitos especiais, remunerados e disponíveis para imediata movimentação, nas instituições financeiras oficiais federais de que trata o art. 15 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. § 1º Parcela das disponibilidades financeiras do FAT constitui a reserva mínima de liquidez, destinada a garantir, em tempo hábil, os recursos necessários ao pagamento das despesas referentes ao Programa do Seguro-Dese...
- Lei13.755 de 10/12/2018
Art. 30 - A Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 11-C As empresas referidas no § 1º do art. 1º desta Lei, habilitadas nos termos do art. 12 desta Lei, farão jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970 , e 70, de 30 de dezembro de 1991 , em relação às vendas ocorridas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, desde que apresentem ...
- Lei13.690 de 10/07/2018
Art. 6º - As competências e as incumbências relacionadas com o disposto no art. 68-A da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017 , estabelecidas em lei para o Ministério da Justiça e para os seus agentes públicos ficam transferidas para o Ministério da Segurança Pública e para os agentes públicos que receberem essas atribuições.
- Lei8.407 de 10/01/1992
Art. 1º - Os arts. 2º, 4º e § 1º, 9º; 18; com o acréscimo dos incisos IX e X e seu § 2º; 25, incisos V e VI; 34, §§ 2º, 4º e 5º; 35, inciso II e § 4º; 44, § 1º; 45 e §§ 1º e 2º; 49, com o acréscimo de um § 1º e remuneração de seu parágrafo único para § 2º; 60, parágrafo único; 61, caput; 67; 71; 75 e 78, inciso I, da Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: I - o Tribunal de Justiça; II - o Conselho Especial; III - o Conselho de Magistratura; IV - os Tribunais do Júri; V - os Juízes de...