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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei11.490 de 20/06/2007

    Art. 15, §3º - Os concursos públicos para provimento dos cargos efetivos das Carreiras do FNDE poderão ser realizados por áreas de especialização referentes à área de formação do candidato, conforme dispuser o edital de abertura do certame." (NR) " Art. 48 . Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividades de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - GDAFE devida aos ocupantes dos cargos das Carreiras referidas nos incisos I e II do caput do art. 40 desta Lei. (...)" (NR) " Art. 53 . Ficam estruturadas, para exercício exclusivo no Instituto Nacional de...

  • Lei10.165 de 27/12/2000

    Art. 1º - Os arts. 17-B, 17-C, 17-D, 17-F, 17-G, 17-H, 17-I e 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17-B . Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais."(NR) "§ 1º Revogado." "§ 2º Revogado." "Art. 17-C . É sujeito passivo da TCFA todo aquele que exerça as atividades constantes do Anexo VIII desta Lei." (NR) "§ 1º ...

  • Lei10.866 de 04/05/2004

    Art. 1º - A Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 1º-A e 1º-B: "Art. 1º-A A União entregará aos Estados e ao Distrito Federal, para ser aplicado, obrigatoriamente, no financiamento de programas de infra-estrutura de transportes, o percentual a que se refere o art. 159, III, da Constituição Federal, calculado sobre a arrecadação da contribuição prevista no art. 1º desta Lei, inclusive os respectivos adicionais, juros e multas moratórias cobrados, administrativa ou judicialmente, deduzidos os valores previstos no art. 8º desta Lei e a parcela desvincu...

  • Lei13.831 de 17/05/2019

    Art. 1º, §8º - As decisões da Justiça Eleitoral nos processos de prestação de contas não ensejam, ainda que desaprovadas as contas, a inscrição dos dirigentes partidários no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)." (NR) "Art. 37 (...) § 15. As responsabilidades civil e criminal são subjetivas e, assim como eventuais dívidas já apuradas, recaem somente sobre o dirigente partidário responsável pelo órgão partidário à época do fato e não impedem que o órgão partidário receba recurso do fundo partidário." (NR) "Art. 42 (...) § 1º O órgão de direção nacional do partido está obrigado a abrir ...

  • Lei7.803 de 18/07/1989

    Art. 1º - A Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, passa a vigorar com as seguintes alterações:...

  • Lei13.243 de 11/01/2016

    Art. 7º - A Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 6º Os parques e polos tecnológicos, as incubadoras de empresas, as associações e as empresas criados com a participação de ICT pública poderão utilizar fundação de apoio a ela vinculada ou com a qual tenham acordo. § 7º Os recursos e direitos provenientes dos projetos de que trata o caput e das atividades e dos projetos de que tratam os arts. 3º a 9º , 11 e 13 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 , poderão ser repassados pelos contr...

  • Lei9.063 de 14/06/1995

    Art. 3º - Os arts. 106, com a redação dada pelas Leis nºs 8.861, de 25 de março de 1994, e 8.870, de 15 de abril de 1994, e 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 106 . Para comprovação do exercício de atividade rural será obrigatória, a partir de 16 de abril de 1994, a apresentação da Carteira de Identificação e Contribuição - CIC referida no § 3º do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Parágrafo único . A comprovação do exercíci...

    • Lei13.409 de 28/12/2016

      Art. 1º - Os arts. 3º, 5º e 7º da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 , passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação In...