“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei6.895 de 17/12/1980
Art. 1º - Os arts. 184 e 186 do Código Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 184 Violar direito autoral: Pena - detenção de três meses a um ano, ou multa de Cr$ 2.000,00 a Cr$ 10.000,00. § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de obra intelectual, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução de fonograma e videofonograma, sem autorização do produtor ou de quem o represente: Pe...
- Lei13.998 de 14/05/2020
Art. 2º - O art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - seja maior de 18 (dezoito) anos de idade, salvo no caso de mães adolescentes; (...) V - (VETADO); (...) § 1º (VETADO). § 1º-A . (VETADO). § 1º-B. (VETADO). § 2º Nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar. § 2º-A . (VETADO). § 2º-B. O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário ...
- Lei5.763 de 15/12/1971
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Lei5.106 de 02/09/1966
Art. 1º - As importâncias empregadas em florestamento e reflorestamento poderão ser abatidas ou descontadas nas declarações de rendimento das pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliados no Brasil, atendidas as condições estabelecidas na presente lei. § 1º As pessoas físicas poderão abater da renda bruta as importâncias comprovadamente aplicadas em florestamento ou reflorestamento e relativas ao ano-base do exercício financeiro em que o impôsto fôr devido, observado o disposto no art. 9º da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964 . (Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.338, de 1974)...
- Lei13.718 de 24/09/2018
Art. 2º, §2º - Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos." " Art. 225 Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
- Lei15.038 de 29/11/2024
Art. 1º, II - não se enquadram no disposto neste artigo as operações ou as parcelas de crédito rural:...
- Lei9.120 de 26/10/1995
Art. 1º - Os arts. 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 10 e 12 da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º O Conselho Federal será constituído de tantos membros quantos forem os Conselhos Regionais. § 1º Cada conselheiro federal será eleito, em seu Estado de origem, juntamente com um suplente. § 2º Perderá o mandato o conselheiro federal que, sem prévia licença do Conselho, faltar a três reuniões plenárias consecutivas, sendo sucedido pelo suplente. § 3º A eleição para o Conselho Federal e para o...
- Lei13.487 de 06/10/2017
Art. 1º - A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) Art. 16-C . O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente: I - ao definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, a cada eleição, com base nos parâmetros definidos em lei; II - a 30% (trinta por cento) dos recursos da reserva específica de que trata o inciso II do § 3º do art. 12 da Lei nº 13.473, de 8 de agost...