“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei12.708 de 17/08/2012
Art. 37, §2º, II, a - para as fontes de recursos, inclusive as de que trata o art. 92, observadas as vinculações previstas na legislação, para os identificadores de uso e de resultado primário e para as esferas orçamentárias; e...
- Lei2.686 de 19/12/1955
Art. 3º, b - manter agências próprias e privativas em tôda as escalas de cada linha, ainda que não em pavimento térreo, dotando-as de elementos de propaganda do Brasil, inclusive de seus produtos de exportação e de suas possibilidades econômicas;...
- Lei14.230 de 25/10/2021
Art. 2º, §1º - No caso de procedência da ação, as custas e as demais despesas processuais serão pagas ao final.
- Lei11.892 de 29/12/2008
Art. 10, §4º - O estatuto do Instituto Federal disporá sobre a estruturação, as competências e as normas de funcionamento do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior.
- Lei12.288 de 20/07/2010
Estatuto da Igualdade Racial
Art. 24, VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;...
- Lei5.122 de 28/09/1966
Art. 16 - Aplicam-se ao Banco da Amazônia S. A. as normas do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 , no que não colidirem com as da presente lei.
- Lei10.823 de 19/12/2003
Art. 6º, I, b - os mutuários que se encontravam em inadimplência e não regularizaram seus débitos até 28 de novembro de 2003 terão as seguintes condições: 1. para aderir à repactuação será dispensada contrapartida financeira por parte do mutuário; 2. o saldo de todas as prestações vencidas e não-pagas deverá ser corrigido até a data da repactuação com base nos encargos originalmente contratados, sem bônus e sem encargos adicionais de inadimplemento, quando passam a ter uma taxa efetiva de juros de 3% a.a. (três por cento ao ano); 3. na parcela do saldo devedor vincendo das operações de investi...
- Lei13.382 de 02/04/2020
Programa de gestão estratégica estatal
Art. 1º - A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20 (...) § 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja: I - igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2020; II - (VETADO). (...) § 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será comput...
- medidas cautelares
- atos públicos
- administração pública