“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei8.072 de 25/07/1990
Lei dos Crimes Hediondos
Art. 6º - Os arts. 157, § 3º; 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º; 213; 214; 223, caput e seu parágrafo único; 267, caput e 270; caput, todos do Código Penal , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 157 (...) § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (...) Art. 159 (...) Pena - reclusão, de oito a quinze anos. § 1º (...) Pena - reclusão, de doze a vinte anos. § 2º (...) Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos. § 3º (...) Pena ...
- genocídio
- tráfico de drogas
- homicídio qualificado
- Lei13.140 de 26/06/2015
Mediação em conflitos administrativos
Art. 46 - A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.
- conciliação
- resolução de conflitos
- administração pública
- Lei Complementar150 de 01/06/2015
Lei do Trabalho Doméstico
Art. 19 - Observadas as peculiaridades do trabalho doméstico, a ele também se aplicam as Leis nº 605, de 5 de janeiro de 1949 , nº 4.090, de 13 de julho de 1962 , nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 , e nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 , e, subsidiariamente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 .
- empregado doméstico
- trabalho doméstico
- contrato de trabalho
- Lei12.485 de 12/09/2011
Lei do SEAC
Art. 2º, XXI - Programadora Brasileira: empresa programadora que execute suas atividades de programação no território brasileiro e que atenda, cumulativamente, as condições previstas nas alíneas "a" a "c" do inciso XVIII deste artigo e cuja gestão, responsabilidade editorial e seleção dos conteúdos do canal de programação sejam privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos;...
- comunicação audiovisual
- serviço de acesso condicionado
- telecomunicações
- Lei13.303 de 30/06/2016
Lei das Estatais
Art. 7º - Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão.
- empresa pública
- sociedade de economia mista
- licitação
- Lei4.898 de 09/12/1965
Lei do Abuso de Autoridade
Art. 6º, §5º - Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
- abuso de autoridade
- responsabilidade administrativa
- responsabilidade penal
- Lei8.036 de 11/05/1990
Lei do FGTS
Art. 20, §21 - As movimentações autorizadas nos incisos V e VI do caput serão estendidas aos contratos de participação de grupo de consórcio para aquisição de imóvel residencial, cujo bem já tenha sido adquirido pelo consorciado, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)...
- contrato de trabalho
- garantia trabalhista
- conta vinculada
- Lei9.503 de 23/09/1997
Código de Trânsito
Art. 203, II - nas faixas de pedestre;...
- veículo terrestre
- trânsito
- carteira nacional de habilitação