“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei6.265 de 19/11/1975
Art. 16 - Os cursos de grau superior enquadrar-se-ão nas duas linhas de ensino e serão grupados nas seguintes modalidades: (Redação dada pela Lei nº 7.576, de 1986)...
- Lei13.284 de 10/05/2016
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil, e altera a Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009 , que "institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal", e a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013 , que "dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016".
- Lei13.464 de 10/07/2017
Art. 51 - O art. 14 da Lei nº 12.404, de 4 de maio de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 (...) Parágrafo único. (Revogado). § 1º A EPL poderá requisitar servidores nos termos do art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995 , até a contratação de pessoal permanente por meio de concurso público. § 2º As requisições na forma do § 1º deste artigo poderão ser mantidas pelo prazo de até 2 (dois) anos, contado da data da primeira contratação de pessoal concursado." (NR)...
- Lei10.880 de 09/06/2004
Art. 2º, §3º - Os recursos financeiros a serem repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de que trata o § 1º deste artigo serão calculados com base nos dados oficiais do censo escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, relativo ao ano imediatamente anterior ao do atendimento.
- Lei3.544 de 11/02/1959
Art. 1º - Passam a ter a seguinte redação as disposições abaixo mencionadas da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955 , que regula as promoções dos oficiais do Exército: Art. 8º As promoções são realizadas anualmente: As de Escolha em 25 de março, 25 de Julho e 25 de novembro, obedecendo à Lista referida no art. 19; As de Merecimento e Antigüidade em 25 de abril, 25 de agôsto e 25 de dezembro, obedecendo, nas por merecimento, em princípio, e nas por antigüidade, rigorosamente, à ordem dos respectivos quadros de acesso. Art. 9º o Curso: de
- Lei2.369 de 09/12/1954
Art. 9º - Os cargos isolados de provimento efetivo de Assistente do Procurador Geral são privativos de bacharel ou doutor em direito com, pelo menos, 2 (dois) anos de prática forense.
- Lei2.800 de 18/06/1956
Art. 13 - As atribuições dos Conselhos Regionais de Química são as seguintes:...
- Lei13.485 de 02/10/2017
Art. 2º, §6º - Às parcelas com vencimento em janeiro, fevereiro e março de cada ano serão aplicados os limites utilizados no ano anterior, nos termos do § 4º deste artigo.