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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei4.510 de 01/12/1964

    Art. 19, d - as taxas ou rendas provenientes de seus serviços ou da exploração;...

  • Lei12.465 de 12/08/2011

    Art. 52, §2º, III, a - para as fontes de recursos, inclusive as de que trata o art. 90 desta Lei, observadas as vinculações previstas na legislação, para os identificadores de uso e de resultado primário e para as esferas orçamentárias; e...

  • Lei11.760 de 31/07/2008

    Art. 1º - É livre o exercício da profissão de Oceanógrafo aos portadores de diploma:...

  • Lei8.387 de 30/12/1991

    Art. 2º, §3º - Para fazer jus aos benefícios previstos neste artigo, as empresas que tenham como finalidade a produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação deverão investir, anualmente, no mínimo 5% (cinco por cento) do seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação incentivados na forma desta Lei, deduzidos os tributos correspondentes a tais comercializações e o valor das aquisições de produtos incentivados na forma do § 2º deste artigo, da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1...

  • Lei8.685 de 20/07/1993

    Lei do Audiovisual

    Art. 1-a - Até o ano-calendário de 2029, inclusive, as quantias referentes ao patrocínio à produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela Ancine poderão ser deduzidas do imposto de renda devido apurado: (Redação dada pela Lei nº 15.132, de 2025)...

    • Lei13.178 de 22/10/2015

      Art. 2º, §2º - Os interessados em obter a ratificação referida no caput deste artigo deverão requerer a certificação e a atualização de que tratam os incisos I e II do caput no prazo de 10 (dez) anos da publicação desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.177, de 2021)...

      • Lei12.249 de 11/06/2010

        Art. 51 - São contribuintes da Taxa de Fiscalização de que trata esta Seção as instituições autorizadas a operar com seguros privados e com proteção patrimonial mutualista, os resseguradores locais e admitidos, as entidades registradoras credenciadas pela Susep, as sociedades processadoras de ordem do cliente, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 213, de 2025)...

      • Lei14.399 de 08/07/2022

        Art. 6º - A partir de 2023, a União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o valor de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), constituindo-se como diretriz o saldo nas contas específicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na data de aferição dos recursos, na forma de regulamento. (Redação dada pela Lei nº 15.132, de 2025)...