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lei de alimentos gravídicos” em Legislação Federal

  • Lei5.374 de 07/12/1967

    Art. 1º - Os arts. 1º, 11, 13, 14, 15, § 1º, 16; 20; 30; 38; 39, § 1º, 42, 43, 45 e 48 da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, que dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia , extingue a Superintendência ao Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Plano de Valorização Econômica da Amazônia obedecerá às seguintes disposições da presente Lei. Art. 11 A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, dirigida por um Superintendente,...

  • Lei13.540 de 18/12/2017

    Art. 2º - A Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º As alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) serão aquelas constantes do Anexo desta Lei, observado o limite de 4% (quatro por cento), e incidirão: I - na venda, sobre a receita bruta da venda, deduzidos os tributos incidentes sobre sua comercialização; II - no consumo, sobre a receita bruta calculada, considerado o preço corrente do bem mineral, ou de seu similar, no mercado local, regional, nacional ou internacional, conforme o caso, ou o valor de

  • Lei7.209 de 11/07/1984

    Art. 1º - O Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "PARTE GERAL TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL Anterioridade da lei Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Lei Penal no tempo Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos interiores, ainda que decididos por sen...

    • Lei3.545 de 11/02/1959

      Art. 1º, Parágrafo Único - Os equipamentos e maquinaria, a que se refere êste artigo, são os constantes da seguinte relação. 1 tangue de coleta para leite, de aço inoxidável, com capacidade de 13.000 litros, com reforços e saída para o leite, e dispositivos para regulagem do motor da bomba do leite; 3 tanques cilíndricos de 12.000 litros, marca Atlas, de aço inoxidável, abertos, com fundo inclinado e tanques divididos; 1 compressor de amônia, marca Atlas, tipo NA 24, com capacidade para 60.000 Kcal/hora, 5ºC:30ºC, inclusive acessórios; 1 separador de óleo para retornar ao compressor acima: 1 motor elét...

    • Lei8.952 de 13/12/1994

      Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: I - que versem sobre direitos reais imobiliários; (...) § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados. (...) Art. 18 O juiz, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a indeni...

    • Lei3.519 de 30/12/1958

      Art. 1º - A Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, baixada com o Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953 , e modificada pelas Leis números 2.916, de 13 de outubro de l956 e 2.930, de 27 de outubro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações: NAS "NORMAS GERAIS" Alteração 1ª: E’ acrescentado o seguinte parágrafo ao art. 2º: " § 4º (VETADO) . Alteração 2ª: E’ substituído pelo seguinte o parágrafo único do art. 3º: " Parágrafo único - Os papéis em idioma estrangeiro deverão ser traduzidos para o vernáculo, por tradutor público antes do pagamento do impost...

    • Lei4.506 de 30/11/1964

      Art. 34, §5º - O parágrafo primeiro do artigo 85 do Regulamento do Impôsto de Renda, segundo dispõe o parágrafo único do art. 31 da Lei nº 4.154, de 28 de novembro de 1962 , passa a vigorar com a seguinte redação: " § 1º: Se o impôsto fôr superior a essas quantias, é permitido o pagamento parcelado, em quotas, mensais iguais e sucessivas até o máximo de (oito) e nunca inferiores à metade das importâncias indicadas neste artigo. § 6º A primeira quota do impôsto poderá ser recolhida no mês seguinte ao da entrega da declaração, de conformidade com a escala fixada. § 7º Nos casos de entrega da de...

    • Lei12.970 de 08/05/2014

      Art. 1º - O Capítulo VI do Título III da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, passa a vigorar com as seguintes alterações : "CAPÍTULO VI SiSTEMA DE iNVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACiDENTES AERONÁUTICOS - SIPAER Seção I Da Investigação Sipaer (...) Art. 86-A A investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos tem por objetivo único a prevenção de outros acidentes e incidentes por meio da identificação dos fatores que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para a ocorrência e da emissão de recomendações de segurança operacional. Parágrafo único. Em qualquer fase da investigação, poderão ser emitidas reco...