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lei de alimentos gravídicos” em Legislação Federal

  • Lei14.046 de 24/08/2020

    Art. 2º - Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, dede janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, em decorrência da pandemia da covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem: (Redação dada pela Lei nº 14.390, de 2022)...

  • Lei2.841 de 31/12/1913

    Art. 69 - Ficam equiparadas as tarifas na Estrada de Ferro Central do Brazil e na Oeste de Minas para o transporte de carvão de pedra, cimento nacional, machinismos para a primeira installação de usinas industriaes e para os sobressalentes destes; vigorando, para estes transportes, a tabella 14ª das tarifas da Estrada de Ferro Central do Brazil, approvadas pelo decreto nº 10.286, de 23 de junho de 1913 , com 25 % de abatimento em relação ao carvão e ao cimento nacional.

  • Lei14.212 de 05/10/2021

    Art. 1º, §7º, I - (...) a) ser demonstrada pelo proponente que a redução foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária, na forma prevista no art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; b) estar acompanhada de medida compensatória que anule o efeito da redução de receita no resultado primário, por meio de aumento de receita corrente ou redução de despesa; ou (...) § 10. Para fins do disposto no inciso II do caput , a proposição legislativa de iniciativa do Poder Executivo federal que vise à criação ou ao aumento de despe...

  • Lei14.917 de 05/07/2024

    Art. 2º - Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, de 27 de abril de 2024 até 12 (doze) meses após o encerramento da vigência do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em decorrência de desastres naturais, o prestador de serviços ou a sociedade empresária serão obrigados, na forma do regulamento, a assegurar:...

  • Lei12.705 de 08/08/2012

    Art. 2º, §1º - A candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o exame de aptidão física referido no inciso IV do caput do art. 2º , sendo resguardado seu direito de adiamento desse exame por um ano, contado a partir do término da gravidez, mediante requerimento da candidata, desde que respeitados os demais requisitos no momento da matrícula no curso de formação.

  • Lei12.833 de 20/06/2013

    Art. 3º - Fica a União autorizada a conceder crédito à Caixa Econômica Federal, no montante de até R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, que permitam o enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida ou elemento patrimonial que venha a substituí-lo na formação do patrimônio de referência, nos termos de normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

  • Lei13.684 de 21/06/2018

    Art. 11 - A União poderá prestar cooperação humanitária, sob a coordenação do Ministério das Relações Exteriores, a fim de apoiar países ou populações que se encontrem em estado de conflito armado, de desastre natural, de calamidade pública, de insegurança alimentar e nutricional ou em outra situação de emergência ou de vulnerabilidade, inclusive grave ameaça à vida, à saúde e aos direitos humanos ou humanitários de sua população.

  • Lei13.360 de 17/11/2016

    Art. 19 - Havendo atraso no início da operação comercial decorrente de circunstâncias caracterizadas pela Aneel como excludentes de responsabilidade, o prazo da outorga de geração ou transmissão de energia elétrica será recomposto pela Aneel por meio da extensão da outorga pelo mesmo período do excludente de responsabilidade, bem como será feito o adiamento da entrega de energia caso o empreendedor tenha contrato de venda em ambiente regulado.