“lei de alimentos gravídicos” em Legislação Federal
- Lei8.245 de 18/10/1991
Regras para locação de imóveis urbanos
Art. 53, II - se o proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável e imitido na posse, com título registrado, que haja quitado o preço da promessa ou que, não o tendo feito, seja autorizado pelo proprietário, pedir o imóvel para demolição, edificação, licenciada ou reforma que venha a resultar em aumento mínimo de cinqüenta por cento da área útil.
- habitação
- direito civil
- mercado imobiliário
- Lei10.525 de 06/08/2002
Art. 1º - A partir de 1º de abril de 2002, após a aplicação dos percentuais de nove inteiros e quarenta e sete centésimos por cento, a título de reajuste, e um inteiro e cinquenta centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), o salário mínimo será de R$ 200,00 (duzentos reais).
- Lei11.204 de 05/12/2005
Art. 11 - A estrutura dos órgãos essenciais e dos órgãos de assessoramento direto e imediato ao Presidente da República de que trata esta Lei será implementada sem aumento de despesa, observados os quantitativos totais de cargos em comissão e funções de confiança e a despesa deles decorrente, vigentes em 30 de junho de 2005, observadas as alterações introduzidas por esta Lei.
- Lei15.123 de 24/04/2025
IA e Violência Psicológica
Art. 1º - Esta Lei altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
- ia, cp, violência contra mulher
- Lei15.077 de 27/12/2024
Art. 4º - Entre 2025 e 2030, o aumento real de que trata o § 4º do art. 3º da Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023 , não será inferior ao índice mínimo nem superior ao índice efetivamente apurado nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 (Novo Arcabouço Fiscal).
- Lei7.827 de 27/09/1989
Art. 3º, III - tratamento preferencial às atividades produtivas de pequenos produtores rurais e miniprodutores rurais e de pequenas empresas e microempresas, às atividades de uso intensivo de matérias-primas e de mão de obra locais, às atividades produtivas ligadas à economia criativa, tais como cultura, consumo, mídias e tecnologia, e às atividades que produzam alimentos básicos para consumo da população, bem como aos projetos de irrigação, quando pertencentes aos citados produtores, suas associações e cooperativas; (Redação dada pela Lei nº 15.130, de 2025) Produção de efeito...
- Lei4.153 de 28/11/1962
Art. 4º, III - Alínea X - Inciso 1 - Tubos e respectivas conexões, de cimento simples ou misto. Inciso 3 - Painéis, pranchas, chapas, telhas, fôlhas, blocos e semelhantes, de fibras, de fibras vegetais, de fibras de madeira ou de outras fibras aglomeradas com cimento, com gêsso ou com outro aglomerado mineral, inclusive amianto. Inciso 6 - Cimento. Inciso 7 - Quaisquer artefatos de cimento não especificados nem comprendidos em outra parte.
- Lei15.121 de 10/04/2025
Art. 4º, §1º, III, c - às ações: 1. "099F - Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural ( Lei nº 10.823, de 2003 )"; 2. "2130 - Formação de Estoques Públicos - AGF"; 3. "0027 - Pagamentos no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação"; 4. "00GW - Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos da Agricultura Familiar ( Lei nº 8.427, de 1992 )"; 5. "0299 - Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF ( Lei nº 8.427, de 1992 )"; 6. "0300 - Subvenção Econômica pa...