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lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal

  • Lei8.072 de 25/07/1990

    Lei dos Crimes Hediondos

    Art. 1º, I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por 1 (um) só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VII, VIII e IX); (Redação dada pela Lei nº 14.994, de 2024) I-A - lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente...

    • genocídio
    • tráfico de drogas
    • homicídio qualificado
  • Lei13.140 de 26/06/2015

    Mediação em conflitos administrativos

    Art. 39 - A propositura de ação judicial em que figurem concomitantemente nos polos ativo e passivo órgãos ou entidades de direito público que integrem a administração pública federal deverá ser previamente autorizada pelo Advogado-Geral da União.

    • conciliação
    • resolução de conflitos
    • administração pública
  • Lei Complementar150 de 01/06/2015

    Lei do Trabalho Doméstico

    Art. 37 - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18(...) § 1º Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei. (...)" (NR) "Art. 19 Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (...

    • empregado doméstico
    • trabalho doméstico
    • contrato de trabalho
  • Lei7.713 de 22/12/1988

    Lei do Imposto de Renda

    Art. 20 - A autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará o valor ou preço, sempre que não mereça fé, por notoriamente diferente do de mercado, o valor ou preço informado pelo contribuinte, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

    • imposto de renda
    • receita federal
    • isenção tributária
  • Lei6.729 de 28/11/1979

    Lei Ferrari

    Art. 2º, VIII - serviço autorizado, a empresa comercial que presta serviços de assistência a proprietários de veículos automotores, assim como a empresa que comercializa peças e componentes. (Incluído pela Lei nº 8.132, de 1990)...

    • distribuição de veículos automotores
    • concessão comercial
    • convenção
  • Lei8.036 de 11/05/1990

    Lei do FGTS

    Art. 17-a, §2° - O lançamento da obrigação principal e das obrigações acessórias relativas ao FGTS será efetuado de ofício pela autoridade competente, no caso de o empregador não apresentar a declaração na forma do caput deste artigo, e será revisto de ofício, nas hipóteses de omissão, erro, fraude ou sonegação. (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019)...

    • contrato de trabalho
    • garantia trabalhista
    • conta vinculada
  • Lei12.485 de 12/09/2011

    Lei do SEAC

    Lei nº 12.485 de 12 de Setembro de 2011...

    • comunicação audiovisual
    • serviço de acesso condicionado
    • telecomunicações
  • Lei6.019 de 03/01/1974

    Lei do Trabalho Temporário

    Art. 9º - O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá: (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)...

    • trabalho temporário
    • prestação de serviços
    • trabalhadores em greve