“lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.441 de 23/07/1940
Art. 2º - A União transferirá ao Estado do Rio de Janeiro, sem ônus algum, o domínio útil dos terrenos de marinha e acrescidos, de qualquer grau, resultante do referido aterro e dos desmontes a serem efetuados, ficando o aludido Estado investido de autoridade para decretar desapropriações e realizar a transferência dos mesmos terrenos a empresa ou companhia à qual for confiada a execução das obras.
- Decreto-Lei81 de 21/12/1966
Art. 14 - Os artigos 20, 25, 27, 28, 96, 97, 98 e o parágrafo único do artigo 179 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 20 A Gratificação de Função Militar de Categoria C, cujo valor corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do pôsto ou graduação, é atribuída ao militar no efetivo exercício de função ou no desempenho de atividades nos serviços especiais abaixo discriminados: a) vôo - em aeronave militar, como tripulante orgânico, observador meteorológico, observador aéreo ou fotogrametrista, cumprindo missão, Plano de Provas ou pr...
- Decreto-Lei502 de 17/03/1969
Art. 4º - O Ministro de Estado da Justiça poderá terminar, pelo prazo máximo de noventa dias, a prisão administrativa de indiciado em processo instalado pela Comissão Geral de Investigações, desde que se torne necessária à instrução do feito e haja indícios suficientes da existência do fato e de sua autoria.
- Decreto-Lei751 de 07/08/1969
Art. 5º - O artigo 107 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 fica substituído pelo seguinte: " Art. 107 . Aplicam-se ainda as seguintes multas: I - de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), a quem, por qualquer meio, ou forma, desacatar agente do fisco ou embaraçar, dificultar ou impedir sua ação fiscalizadora; II - de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) pelo registro ou comunicação à autoridade de tiragem maior que a real acima de 0,5% (meio por cento) para periódicas e 0,2% (dois décimos por cento) para livros, editados com papel importado; III - de...
- Decreto-Lei1.766 de 28/01/1980
Art. 9º - No caso de dívida ajuizada, poderá ser autorizado o seu pagamento de conformidade com o previsto no "caput" do art. 8º, desde que o contribuinte efetue, também, o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios cabíveis, hipótese em que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA concordará com a extinção do feito.
- Decreto-Lei1.722 de 03/12/1979
Art. 4º - O pagamento dos tributos incidentes nas importações efetuadas sob o regime aduaneiro especial previsto no art.78, item II, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , poderá ser suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, admitida uma única prorrogação, por igual período, a critério da autoridade fiscal. (Vide Lei nº 12.453, de 2011) (Vide Lei nº 12.767, de 2012) (Vide Lei nº 12.872, de 2013) (Vide Lei nº 12.995, de 2014)...
- Decreto-Lei8.620 de 05/01/1993
Art. 18 - Tornando-se necessário ao progresso da técnica, da arte ou do país, e a critério do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, verificada a excassez de profissionais habilitados e especializados, os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura poderão autorizar, a requerimento de firmas, empresas ou instituições interessadas, públicas e particulares, o contrato de técnicos de grau superior ou médio, especializados em ramos ou atividade da engenharia ou da arquitetura, nacionais ou estrangeiros, julgados capazes pelos referidos Conselhos.
- Decreto-Lei9.761 de 06/09/1946
Art. 1º - Fica o Ministério da Fazenda autorizado a permutar com a Sociedade em Comandita por Ações Rodrigues & Cia. imóvel nº 117 a 123 da Avenida Rio Branco pelo situado na Rua Santa Luzia ns. 627 a 631, ambos no Distrito Federal e caracterizados pelos elementos técnicos constantes do processo protocolado no mesmo Ministério sob o número 188.721, de 1946.