“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Lei3.995 de 14/12/1961
Art. 8º, §2º - Dentro de sessenta dias, contados do recebimento da interpelação da SUDENE, a CHESF, manifestará a preferência de que trata êste artigo, sob pena de caducidade.
- Lei12.431 de 24/06/2011
Art. 34, §3º - O agravante, no prazo de 3 (três) dias, informará o cumprimento do disposto no § 2º ao Tribunal, sob pena de inadmissibilidade do agravo de instrumento.
- Lei11.182 de 27/09/2005
Lei da ANAC
Art. 14 - Os diretores somente perderão o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado, ou de pena demissória decorrente de processo administrativo disciplinar.
- Lei14.195 de 26/08/2021
Art. 28, Parágrafo Único - Para a dosimetria da pena, deverão ser consideradas:...
- Lei9.424 de 24/12/1996
Art. 10, Parágrafo Único - O não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo, ou o fornecimento de informações falsas, acarretará sanções administrativas, sem prejuízo das civis ou penais ao agente executivo que lhe der causa.
- Lei6.895 de 17/12/1980
Art. 1º - Os arts. 184 e 186 do Código Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 184 Violar direito autoral: Pena - detenção de três meses a um ano, ou multa de Cr$ 2.000,00 a Cr$ 10.000,00. § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de obra intelectual, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução de fonograma e videofonograma, sem autorização do produtor ou de quem o represente: Pena - reclusão de um a quatro anos e multa de Cr$ 10.000,00 a Cr$ 50.000,00. § 2º Na mesma...
- Lei11.417 de 19/12/2006
Art. 9º - A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 64-A e 64-B: " Art. 64-A Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso." " Art. 64-B Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esfera...
- Lei4.502 de 30/11/1964
Art. 67, I - determinar a pena ou as penas aplicáveis ao infrator;...