JurisHand AI Logo
|

lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei7.729 de 16/01/1989

    Art. 6º, II - Aimorés: o respectivo município e os de Alvarenga, Conselheiro Pena, Itanhomi, Itueta, Resplendor, Santa Rita do Itueto e Tumiritinga;...

  • Lei14.967 de 09/09/2024

    Art. 48 - A Polícia Federal aplicará a multa prevista no inciso II do caput do art. 47 às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que organizarem, oferecerem ou contratarem serviço de segurança privada com inobservância do disposto nesta Lei, sem prejuízo da cessação imediata da prestação de serviço de segurança privada e das sanções civis, penais e administrativas cabíveis.

  • Lei4.117 de 27/08/1962

    Código Brasileiro de Telecomunicações

    Art. 38, §3° - A falsidade das informações prestadas nos termos da alínea j deste artigo sujeitará os responsáveis às sanções penais, civis e administrativas cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 13.424, de 2017)...

    • Lei12.815 de 05/06/2013

      Lei das Instalações Portuárias

      Art. 48, §1° - Serão reunidos em um único processo os diversos autos ou representações de infração continuada, para aplicação da pena.

      • Lei13.293 de 01/06/2016

        Art. 1º, II - entre a data de publicação da Lei nº 12.191, de 13 de janeiro de 2010 , e a data de publicação desta Lei, inclusive, nos Estados da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Amazonas, do Pará, do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Maranhão, de Alagoas, do Rio de Janeiro, da Paraíba, do Paraná e do Distrito Federal." (NR) "Art. 2º A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar , e na Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 - Lei de Segurança Nacional , e as infrações disciplinares conexas, não incl...

      • Lei10.672 de 15/05/2003

        Art. 1º, §2°, II - com o pagamento da cláusula penal nos termos do caput deste artigo; ou ainda...

      • Lei13.709 de 14/08/2018

        Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

        Art. 4º, III, d - atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou...

        • dados pessoais
        • privacidade
        • direitos fundamentais
      • Lei4.729 de 14/07/1965

        Art. 8º - Em tudo o mais em que couber e não contrariar os arts. 1º a 7º desta Lei, aplicar-se-ão o Código Penal e o Código de Processo Penal . A rt 9º O lançamento ex offício relativo às declarações de rendimentos, além dos casos já especificados em lei, far-se-á arbitrando os rendimentos, com base na renda presumida, através da utilização dos sinais exteriores de riqueza que evidenciem a renda auferida ou consumida pelo contribuinte. (Revogado pela Lei nº 8.021, de 1990)...