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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei12.086 de 06/11/2009

    Art. 100, II - for condenado a pena privativa de liberdade, enquanto durar o cumprimento da pena, ou do prazo referente à sua suspensão condicional inclusive, não se computando o tempo acrescido à pena por ocasião de sua suspensão condicional;...

  • Lei12.737 de 30/11/2012

    Lei Carolina Dieckmann

    Art. 2º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B: "Invasão de dispositivo informático Art. 154-A Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. § 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de comp...

    • Lei5.991 de 17/12/1973

      Art. 47, §2º - A mercadoria interditada não poderá ser dada a consumo, desviada, alterada ou substituída no todo ou em parte, sob pena de ser apreendida, independentemente da ação penal cabível.

    • Lei15.123 de 24/04/2025

      IA e Violência Psicológica

      Art. 1º - Esta Lei altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

      • ia, cp, violência contra mulher
    • Lei15.163 de 03/07/2025

      Art. 2º - Os arts. 133 e 136 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 133 (...) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. § 1º (...) Pena - reclusão, de 3 (três) a 7 (sete) anos. § 2º (...) Pena - reclusão, de 8 (oito) a 14 (quatorze) anos. (...) " (NR) "Art. 136 (...) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    • Lei9.867 de 10/11/1999

      Funcionamento de Cooperativas Sociais

      Art. 3º, VI - os condenados a penas alternativas à detenção;...

      • gestão cooperativas
      • impacto social
      • empreendimentos comunitários
    • Lei14.245 de 22/11/2021

      Lei Mariana Ferrer

      Art. 2º - O art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 344 (...) Parágrafo único . A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual." (NR)...

      • dignidade da vítima
      • dignidade da testemunha
    • Lei9.784 de 29/01/1999

      Lei do Processo Administrativo

      Art. 64-b - Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). Vigência...

      • administração federal
      • administração pública
      • príncipios da administração