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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.632 de 04/08/1978

    Art. 3º - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o empregado que participar de greve em serviço público ou atividade essencial referida no artigo 1º incorrerá em falta grave, sujeitando-se às seguintes penalidades, aplicáveis individual ou coletivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias do reconhecimento do fato, independentemente de inquérito:...

  • Decreto-Lei1.477 de 26/08/1976

    Art. 1º - Incide correção monetária sobre a totalidade das obrigações de responsabilidade das entidades a que se aplica a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, submetidas a regime de intervenção, liquidação extra-judicial ou falência. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.278, de 1985)...

  • Decreto-Lei5.175 de 07/01/1943

    Capítulo 6 - DAS TABELAS NUMÉRICAS...

  • Decreto-Lei3.855 de 21/11/1941

    Capítulo 1 - DAS TAXAS...

  • Decreto-Lei394 de 28/04/1938

    Art. 3º - A extradição só será concedida, si a infração tiver sido cometida no território do Estado requerente ou quando se lhe aplicarem as suas leis penais.

  • Decreto-Lei785 de 25/08/1969

    Art. 1º - As infrações às normas sanitárias regem-se pelo presente Decreto-lei, salvo determinação legal expressa e independentemente das sanções penais cabíveis.

  • Decreto-Lei5.275 de 24/02/1943

    Art. 6º, §3° - As Subcomissões deverão preparar os pedidos de indenizacão das requisições feitas, no prazo de 15 dias, exigindo das partes o cumprimento da Lei do Selo, as cópias dos documentos comprobatórios da requisição feita e do recibo de entrega passado pelo requisitante. (Incluído pelo Decreto lei nº 5.451, de 1943)...

  • Decreto-Lei1.455 de 07/04/1976

    Art. 23, §1° - O dano ao erário decorrente das infrações previstas no caput deste artigo será punido com a pena de perdimento das mercadorias. (Incluído pela Lei nº 10.637, de 30.12.2002)...