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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.940 de 11/12/1941

    Art. 72 - O oficial condenado por sentença, passada em julgado a pena de demissão, a pena maior de dois anos ou a qualquer pena por crime contra a segurança do Estado, assim como o que for julgado incompativel ou indigno do oficialato será demitido ex-officio e perderá o posto e patente.

  • Decreto-Lei502 de 17/03/1969

    Art. 1º, Parágrafo Único - A violação do disposto no artigo 1º dêste Decreto-lei tornará o infrator passível do crime previsto no artigo 319 do Código Penal , além da perda do cargo.

  • Decreto-Lei1.422 de 23/10/1975

    Art. 1º, §3º - A contribuição da empresa obedecerá aos mesmos prazos de recolhimento e estará sujeita às mesmas sanções administrativas, penais e demais normas relativas às contribuições destinadas à Previdência Social.

    • Decreto-Lei2.331 de 28/05/1987

      Art. 1º, §4º - O pagamento, nos prazos estabelecidos neste artigo, de débitos relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados ou Imposto de Renda implicará a extinção da punibilidade dos correspondentes ilícitos penais.

    • Decreto-Lei6.259 de 10/02/1944

      Art. 61 - O processo fiscal DAS CONTRAVENÇÕES a que se refere êste Decreto-lei, obedecerá as normas estabelecidas pelo Decreto-lei nº 739, de 24 de setembro de 1938.

      • Decreto-Lei201 de 27/02/1967

        Art. 1º, §1º - Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

        • Decreto-Lei1.713 de 28/10/1939

          Art. 242 - Para aplicação das penas do art. 231 são competentes :...

        • Decreto-Lei2.120 de 14/05/1984

          Art. 1º, §2º, b - aos bens levados para o exterior ou dele trazidos, no movimento característico das cidades situadas nas fronteiras terrestres.