“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Lei12.269 de 21/06/2010
Art. 7º, §2º - O valor do ponto, no caso dos servidores que se submeteram a mais de uma jornada de trabalho, no exercício das atividades do cargo em que se deu a aposentadoria, será calculado proporcionalmente ao tempo que o servidor tiver permanecido em cada jornada." (NR) "Art. 56 (...) § 8º A GQ será considerada no cálculo dos proventos e das pensões somente se os requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais tiverem sido obtidos anteriormente à data da inativação." (NR) "Art. 109 (...) § 4º A GAPIN somente integrará os proventos da aposentadoria e as pensões se tiver sido percebida pelo servidor que a ela fizer jus por mais de sessenta...
- Lei14.171 de 10/06/2021
Art. 2º - O art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 3º A pessoa provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo, observado o disposto nos §§ 3º-A, 3º-B e 3º-C deste artigo. § 3º-A Quando o genitor e a genitora não formarem uma única família e houver duplicidade na indicação de dependente nos cadastros do genitor e da genitora realizados em autodeclaração na plataforma digital de que trata o § 4º deste artigo, será considerado o cadastro de dependente feito pela mulher, ainda que posterior àquele efetuado pelo homem. §3º-B N...
- Lei7.803 de 18/07/1989
Art. 1º, VI - ficam-lhe acrescidos dois artigos, numerados como arts. 45 e 46, renumerando-se os atuais arts. 45, 46, 47 e 48 para 47, 48, 49 e 50 , respectivamente: "Art. 45 . Ficam obrigados ao registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA os estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de moto-serras, bem como aqueles que adquirirem este equipamento. § 1º. A licença para o porte e uso de moto-serras será renovada a cada 2 (dois) anos perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. § 2º. Os fabricantes de moto-serras ficam obrigados, a partir de...
- Lei6.014 de 27/12/1973
Art. 4º - Os artigos 5 º , 8 º , 9 º " caput ", 14, 16, 18 e 19 §§ 1 º , 2 º e 3 º da Lei n º 5.478, de 25 de julho de 1968 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 5 º (...) § 8 º A citação do réu, mesmo no caso dos artigos 200 e 201 do Código de Processo Civil, far-se-á na forma do § 2 º do artigo 5 º desta lei." " Art. 9 º Aberta a audiência, lida a petição, ou o termo, e a resposta, se houver, ou dispensada a leitura, o juiz ouvirá as partes litigantes e o representante do Ministério Público, propondo conciliação." " Art. 14 . Da sentença caberá apelação no efeito devolutivo." " Art. 16 Na execução da sentença ou do acordo nas ações de aliment...
- Lei12.599 de 23/03/2012
Art. 19, §4º - Ultrapassado o limite de que trata o § 2º ou o § 3º , deverá ser solicitado novo registro do título de obra cinematográfica e videofonográfica publicitária original." (NR) "Art. 36 (...) III - na data do registro do título ou até o primeiro dia útil seguinte à sua solicitação, para obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira, brasileira filmada no exterior ou estrangeira para cada segmento de mercado, conforme Anexo I; (...)" (NR) "Art. 39 (...) III - as chama das dos programas e a publicidade de obras cinematográficas e videofonográficas veiculadas nos serviços de radiodifusão de sons e imagens, nos serviços de comu...
- Lei10.352 de 26/12/2001
Art. 1º, §1º - O agravo de instrumento será instruído com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das contra-razões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. As cópias das peças do processo poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. § 2º A petição de agravo será dirigida à presidência do tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despes...
- Lei13.245 de 12/01/2016
Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (...) XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos inv...
- Lei5.525 de 05/11/1968
Art. 1º - O artigo 28 do Decreto-lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos todos os seus parágrafos: " Art. 28 O Fundo Especial da Loteria Federal, previsto no artigo anterior, terá seus recursos aplicados nas seguintes finalidades: I) 30% destinados à constituição de um "Fundo Especial de Financiamento da Assistência Médica". II) 20% destinados à constituição de um "Fundo Especial de Desenvolvimento das Operações das Caixas Econômicas Federais". III) 20% destinados a constituição de um "Fundo Especial de Serviços Públicos e Investimentos Municipais". IV) 20% destinados à constituiç...