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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei13.245 de 12/01/2016

    Art. 1 - O art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (...) XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos inv...

  • Lei5.525 de 05/11/1968

    Art. 1 - O artigo 28 do Decreto-lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos todos os seus parágrafos: " Art. 28 O Fundo Especial da Loteria Federal, previsto no artigo anterior, terá seus recursos aplicados nas seguintes finalidades: I) 30% destinados à constituição de um "Fundo Especial de Financiamento da Assistência Médica". II) 20% destinados à constituição de um "Fundo Especial de Desenvolvimento das Operações das Caixas Econômicas Federais". III) 20% destinados a constituição de um "Fundo Especial de Serviços Públicos e Investimentos Municipais". IV) 20% destinados à constituiç...

  • Lei6.276 de 01/12/1975

    Art. 1 - O artigo 9º e seu parágrafo único e o artigo 61 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 , alterado pela Lei nº 5.438, de 20 de maio de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 9º As embarcações estrangeiras somente poderão realizar atividade de pesca no mar territorial do Brasil quando devidamente autorizadas por ato do Ministro da Agricultura ou quando cobertas por acordos internacionais sobre pesca firmados pelo Governo Brasileiro. § 1º A infração ao disposto neste artigo, comprovada mediante inspeção realizada a bordo da embarcação pela autoridade brasileira, definida em regulamento, determinará: I - em caso de in...

  • Lei9.981 de 14/07/2000

    Lei Maguito Vilela

    Art. 1 - A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º. (...)" "Parágrafo único. (...)" "(...)" "II - de modo não-profissional, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio." (NR) "a) (revogada);" "b) (revogada)." "Art. 4º(...)" "I - o Ministério do Esporte e Turismo;" (NR) "(...)" " Art. 11 . O Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB é órgão colegiado de normatização, deliberação e assessoramento, diretamente vinculado ao Gabinete do Ministro de Estado do Esporte e Tu...

    • Lei14.276 de 27/12/2021

      Art. 1 - A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 3º (...) II - em relação a instituições públicas de ensino, autarquias e fundações públicas da administração indireta e demais instituições de educação profissional técnica de nível médio dos serviços sociais autônomos que integram o sistema federal de ensino, conveniadas ou em parceria com a administração estadual direta, o cômputo das matrículas referentes à educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no art. 36-C da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , e das matrículas relativas ao itinerário de formação ...

    • Lei14.350 de 25/05/2022

      Art. 3 - O art. 1º da Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A adesão da instituição privada de ensino superior ao Programa Universidade para Todos (Prouni), na forma prevista na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, ocorrerá por intermédio de sua mantenedora, e a isenção prevista no art. 8º da referida Lei será aplicada de acordo com as bolsas de estudo ofertadas e ocupadas durante o prazo de vigência do termo de adesão. Parágrafo único . (Revogado). § 1º A mantenedora da instituição privada de ensino superior deverá comprovar, no período estabelecido pelo Ministério da Educação para emissão sem...

    • Lei14.671 de 11/09/2023

      Art. 1 - A Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 28-A: "Art. 28-A . Os órgãos de controle e fiscalização integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) ficam autorizados a celebrar, na forma de regulamento, termo de compromisso com os infratores às normas desta Lei. § 1º O requerimento de celebração de termo de compromisso conterá as informações necessárias à verificação de sua viabilidade técnica e jurídica, sob pena de indeferimento. § 2º O requerimento de celebração de termo de compromisso será analisado em até 90 (noventa) dias, contados de sua protocolização. § 3º O termo de comprom...

    • Lei10.035 de 25/10/2000

      Art. 1 - A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 831 (...)" "Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas." (NR) "Art. 832(...)" " § 3º As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso." (AC) * ...