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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei14.601 de 19/06/2023

    Instituição do Programa Bolsa Família

    Art. 18 - Sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis, e observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, o responsável familiar que dolosamente prestar informação falsa no CadÚnico, ao registrar seus dados ou os dos integrantes de sua família, que resulte no ingresso ou na permanência como beneficiário do Programa Bolsa Família, deverá ressarcir ao erário os valores recebidos a título de benefícios financeiros do Programa.

    • Lei10.684 de 30/05/2003

      Art. 9º - É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 , e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

      • Lei5.772 de 21/12/1971

        Art. 118 - Os privilégios de invenção, de modêlo de utilidade e de modêlo ou desenho industrial, já concedidos, vigorarão pelos prazos estabelecidos na legislação anterior, ficando sujeito ao pagamento Das anuidades de acôrdo com o disposto no Capítulo V, Título IV, dêste Código.

      • Lei9.790 de 23/03/1999

        Art. 12 - Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.

        • Lei13.874 de 20/09/2019

          Lei da Liberdade Econômica

          Art. 14, §2° - Os pedidos de arquivamento não previstos no inciso I do caput do art. 41 desta Lei serão decididos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de seu recebimento, sob pena de os atos serem considerados arquivados, mediante provocação dos interessados, sem prejuízo do exame das formalidades legais pela procuradoria.

          • livre iniciativa
          • atividade econômica privada
          • limitação de responsabilidade
        • Lei4.961 de 04/05/1966

          Art. 57 - O art. 367 passa a vigorar com os seguintes parágrafos: "§ 1º As multas aplicadas pelos Tribunais Eleitorais serão consideradas líqüidas e certas, para efeito de cobrança mediante executivo fiscal desde que inscritas em livro próprio na Secretaria do Tribunal competente. § 2º A multa pode ser aumentada até dez vêzes, se o juiz, ou Tribunal considerar que, em virtude da situação econômica do infrator, é ineficaz, embora aplicada no máximo. § 3º O alistando, ou o eleitor; que comprovar devidamente o seu estado de pobreza, ficará isento do pagamento de multa. § 4º Fica autorizado o Tesouro Nacional a emitir selos, sob a designação "Sêlo Elei...

        • Lei3.780 de 12/07/1960

          Art. 28 - O pessoal de que tratam o item II do art. 23 e o art. 26 não poderá, ser desviado para serviços diferentes daquele para que foi admitido, sob pena de ser o responsável por tal irregularidade demitido ou destituído do cargo ou encargo de direção ou chefia que esteja exercendo.

        • Lei8.713 de 30/09/1993

          Art. 57, IX - o pagamento, a terceiros, de quaisquer despesas relativas às hipóteses previstas neste artigo. 2º As penas indicadas no inciso II do caput serão aplicadas aos dirigentes partidários ou membros de comitês de partidos ou coligações e, se o responsável for o candidato, ser-lhe-ão aplicadas as penas sem prejuízo das previstas na lei complementar definidora de casos de inelegibilidade. 3º Aplicam-se as penas previstas no inciso I ao presidente, gerente, diretor, administrador ou equivalente responsável por pessoa jurídica da qual se originem os recursos destinados a partidos, coligações ou a candidato em valor acima dos previstos nesta ...