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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei12.722 de 03/10/2012

    Art. 2º, §3° - As novas turmas de educação infantil de que trata o § 1º deverão ser cadastradas por ocasião da realização do Censo Escolar da Educação Básica imediatamente posterior ao início das atividades escolares, sob pena de interrupção do apoio financeiro e de devolução das parcelas já recebidas.

  • Lei9.637 de 15/05/1998

    Art. 9º - Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    • Lei12.414 de 09/06/2011

      Art. 8º - São obrigações das fontes:...

      • Lei8.934 de 18/11/1994

        Art. 11, II - não estejam condenados por crime cuja pena vede o acesso a cargo, emprego e funções públicas, ou por crime de prevaricação, falência fraudulenta, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a propriedade, a fé pública e a economia popular;...

        • Lei13.106 de 17/03/2015

          Art. 3º - Revoga-se o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais .

        • Lei14.071 de 13/10/2020

          Art. 25, §4°, V - quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

        • Lei5.584 de 26/06/1970

          Art. 3º, Parágrafo Único - Permitir-se-á a cada parte a indicação de um assistente, cuja laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos.

          • processo trabalhista
          • justiça do trabalho
          • assistência judiciária
        • Lei13.715 de 24/09/2018

          Art. 1º - Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.