“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Lei6.634 de 02/05/1979
Art. 4º, Parágrafo Único - Os tabeliães e Oficiais do Registro de Imóveis, bem como os servidores das Juntas Comerciais, quando não derem fiel cumprimento ao disposto neste artigo, estarão sujeitos à multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do negócio irregularmente realizado, independentemente das sanções civis e penais cabíveis.
- Lei13.726 de 08/10/2018
Lei da desburocratização
Art. 3º, §2º - Quando, por motivo não imputável ao solicitante, não for possível obter diretamente do órgão ou entidade responsável documento comprobatório de regularidade, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
- procedimento administrativo
- desburocratização
- simplificação
- Lei13.730 de 08/11/2018
Art. 1º - O art. 14 da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 . A inobservância das obrigações estabelecidas nesta Lei constitui infração sanitária e sujeita o infrator às penalidades previstas em lei, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis." (NR)...
- Lei5.327 de 02/10/1967
Art. 6º, Parágrafo Único - Ao Conselho Fiscal compete emitir parecer sôbre as contas apresentadas anualmente pela Diretoria. A rejeição destas pelo Conselho Técnico Consultivo importará na substituição do Diretor-Executivo, assegurando-se a êste ampla defesa, sem prejuízo de sanções penais, quando fôr o caso. (Revogado pela Lei nº 7.091, de 1983)...
- Lei105 de 12/05/1840
Art. 5º - Na decretação da suspensão, ou demissão dos Magistrados, procedem as Assembléas Provinciaes como Tribunal de Justiça. Sómente podem portanto impôr taes penas em virtude de queixa, por crime de responsabilidade a que ellas estão impostas por Leis criminaes anteriores, observando a fórma de processo para taes casos anteriormente estabelecida.
- Lei13.954 de 16/12/2019
Art. 5º, Parágrafo Único - Os licenciados que cumprirem apenas o serviço militar obrigatório terão direito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias após o licenciamento, ao transporte e à alimentação custeados pela União até o lugar, dentro do País, onde tinham sua residência ao serem convocados." (NR) "Art. 34-A Os militares temporários indiciados em inquérito policial comum ou militar ou que forem réus em ações penais de igual natureza, inclusive por crime de deserção, serão licenciados ao término do tempo de serviço, com a comunicação à autoridade policial ou judiciária competente e a indicação dos seus domicílios declarados." "Art. 62 (...) b) os convocados...
- Lei5.591 de 16/07/1970
Art. 3º - O pagamento da gratificação especial censitária cessará automàticamente com a conclusão das tarefas censitárias atribuídas ao servidor e não ultrapassará, em hipótese alguma, a data de 31 de dezembro de 1971, sob pena de responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 5.707, de 1971)...
- Lei9.029 de 13/04/1995
Art. 2º, II, b - promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS). Pena: detenção de um a dois anos e multa.