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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei1.472 de 22/11/1951

    Art. 2º, §1° - Na hipótese de apresentar-se profissional legalmente habilitado, ser-lhe-á concedido o prazo de dois meses para a instalação da farmácia de acôrdo com as exigências legais sob pena de multa de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) , caso não se estabeleça.

  • Lei12.499 de 29/09/2011

    Art. 5º - Os novos estabelecimentos de educação infantil de que trata o art. 1º deverão ser cadastrados por ocasião da realização do Censo Escolar imediatamente após o início das atividades escolares, sob pena de interrupção do apoio financeiro e devolução das parcelas já recebidas.

  • Lei6.562 de 18/09/1978

    Art. 2º - O artigo 169 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 169 - Constituem infrações administrativas ao controle das importações: I - importar mercadorias do exterior: a) sem guia de importação ou documento equivalente, que implique a falta de depósito ou a falta de pagamento de quaisquer ônus financeiros ou cambiais. Pena: multa de 100% (cem por cento) do valor da mercadoria; b) sem guia de importação ou documento equivalente, que não implique a falta de depósito ou a falta de pagamento de quaisquer ônus financeiros ou cambiais. Pena: multa de 30% (trinta por cento) do valor da ...

  • Lei3.751 de 13/04/1960

    Art. 22, II - Expedir instruções, de acôrdo com o Prefeito, para a boa execução Das leis e regulamentos;...

  • Lei136 de 14/12/1935

    Art. 10º - Sempre que na pratica de qualquer dos crimes previstos nos arts. 1º, 2º, 3º, 5º , 10 e 17 da lei n. 38 , commetter o agente crime commum contra a pessoa ou bens, além das penas das referidos artigos, lhe serão applicadas as penas de crime commum que houver praticado ou tentado.

  • Lei1.390 de 03/07/1951

    Lei Afonso Arinos

    Art. 6º - Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo do funcionalismo público ou ao serviço em qualquer ramo das fôrças armadas, por preconceito de raça ou de côr. Pena: perda do cargo, depois de apurada a responsabilidade em inquérito regular, para o funcionário dirigente da repartição de que dependa a inscrição no concurso de habilitação dos candidatos.

    • Lei7.505 de 02/07/1986

      Lei Sarney de Incentivo à Cultura

      Art. 11 - As infrações aos dispositivos, desta Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sujeitarão o contribuinte à cobrança do imposto sobre a renda não recolhido em cada exercício acrescido das penalidades previstas na legislação do imposto de renda, além da perda do direito de acesso, após a condenação, aos benefícios fiscais aqui instituídos, e sujeitando o beneficiário à multa de 30% (trinta por cento) do valor da operação, assegurando o direito de regresso contra os responsáveis pela fraude.

      • Lei12.038 de 01/10/2009

        Art. 1º - O art. 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 250 Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: Pena - multa. § 1º Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias. § 2º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada." (NR)...