“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Lei6.437 de 20/08/1977
Art. 2º, §1º - A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)...
- Lei13.303 de 30/06/2016
Lei das Estatais
Art. 23, §2º - Compete ao Conselho de Administração, sob pena de seus integrantes responderem por omissão, promover anualmente análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, devendo publicar suas conclusões e informá-las ao Congresso Nacional, às Assembleias Legislativas, à Câmara Legislativa do Distrito Federal ou às Câmaras Municipais e aos respectivos tribunais de contas, quando houver.
- empresa pública
- sociedade de economia mista
- licitação
- Lei27 de 07/01/1892
Art. 32 - Os ministros de estado, nos crimes communs ou de responsabilidade connexos com os do Presidente da Republica, serão processados e julgados pela autoridade competente para o julgamento deste, não lhes podendo o Senado impôr, nos crimes de responsabilidade, outras penas mais que a perda do cargo e a incapacidade para exercer qualquer outro, sem prejuizo da acção da justiça ordinaria.
- Lei11.977 de 07/07/2009
Art. 41, Parágrafo Único - O descumprimento do disposto no caput ensejará a aplicação das penas previstas nos incisos II a IV do caput do art. 32 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 . (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015) (Vigência)...
- Lei6.830 de 22/09/1980
Art. 19 - Não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias:...
- Lei125 de 03/12/1935
Art. 2º - O processo de licença para obras de edificios públicos será expedido com a maior presteza, tendo preferencia sobre quaesquer outros, pena de responsabilidade, civil e criminal, dos funccionários culpados da demora, pelo damno causado ao poder publico interessado nas mesmas obras.
- Lei14.640 de 31/07/2023
Art. 13, I - ao aprimoramento da eficiência alocativa das redes;...
- Lei2.296 de 23/08/1954
Art. 1º - O comércio atacadista e varejista, os hotéis, restaurantes, boites e casas de pasto, são obrigados, sob pena de multa de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a apresentar à venda vinhos de uvas nacionais, desde que tenham a venda vinhos estrangeiros.