“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Lei13.439 de 27/04/2017
Art. 15 - Os participantes do Programa, públicos ou privados, que venham a descumprir normas ou a contribuir, por ação ou omissão, para a aplicação indevida dos recursos do Programa, perderão a possibilidade de atuar nele, sem prejuízo do dever de ressarcimento dos danos causados e das demais sanções civis, administrativas e penais aplicáveis, em especial as previstas na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 .
- Lei7.565 de 19/12/1986
Código Brasileiro de Aeronáutica
Art. 239 - Sem prejuízo da responsabilidade penal, o expedidor responde pela exatidão das indicações e declarações constantes do conhecimento aéreo e pelo dano que, em conseqüência de suas declarações ou indicações irregulares, inexatas ou incompletas, vier a sofrer o transportador ou qualquer outra pessoa.
- cba
- aviação civil
- transporte aéreo
- Lei7.238 de 29/10/1984
Art. 14, §4° - Na hipótese de dissídio coletivo que envolva entidade referida no caput deste artigo, quando couber e sob pena de inépcia, a petição inicial será acompanhada de parecer do Conselho Nacional de Política Salarial - CNPS, relativo à possibilidade, ou não, de acolhimento, sob aspectos econômico e financeiro da proposta de acordo.
- Lei6.404 de 15/12/1976
Sociedades por ações
Art. 244, §6° - A aquisição de ações ou quotas de que resulte participação recíproca com violação ao disposto neste artigo importa responsabilidade civil solidária dos administradores da sociedade, equiparando-se, para efeitos penais, à compra ilegal das próprias ações.
- estrutura corporativa
- acionistas
- governança empresarial
- LeiLei 1057-A de 28 de Janeiro de 1950
Art. 1º - Sem prejuízo da responsabilidade penal que no caso couber, são declarados incompatíveis com o oficialato os militares que, ostensiva ou clandestinamente, pertencerem, forem filiados ou exercerem atividades ligadas a partidos ou associações de qualquer espécie, impedidos de funcionar legalmente, nos têrmos do artigo 141, parágrafos 12, última parte e 13 da Constituição Federal ou exercerem propaganda das doutrinas dêsses partidos ou associações, ou de idéias a que se refere o parágrafo 5º, in fine, do referido artigo.
- Lei5.700 de 01/09/1971
Lei dos Símbolos Nacionais do Brasil
Art. 36 - O processo das infrações a que alude o artigo anterior obedecerá ao rito previsto para as contravenções penais em geral. (Redação dada pela Lei nº 6.913, de 1981).
- Lei14.222 de 15/10/2021
Art. 14 - As infrações às disposições desta Lei e das demais normas relativas à segurança nuclear, à proteção radiológica e à segurança física das atividades e das instalações nucleares acarretarão as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis:...
- Lei11.483 de 31/05/2007
Art. 23 - Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: 1 (um) DAS-6; 9 (nove) DAS-5; 25 (vinte e cinco) DAS-4; 30 (trinta) DAS-3; 36 (trinta e seis) DAS-2; e 56 (cinqüenta e seis) DAS-1. (Vide Medida Provisória nº 821, de 2018) (Vide Lei nº 13.690, de 2018)...