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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei5.256 de 06/04/1967

    Art. 4º - A violação de qualquer das condições impostas na conformidade da presente Lei implicará na perda do benefício da prisão domiciliar, devendo o réu ou indiciado ser recolhido a estabelecimento penal, onde permanecerá separado dos demais presos.

    • Lei842 de 04/10/1949

      Art. 4º, §1º - Os que não mereçam essa classificação e se encontrem desacompanhados de licença serão apreendidos pelas repartições aduaneiras e vendidos em leilão, não constituindo o fato, entretanto, crime de contrabando definido no artigo 334 do Código Penal.

    • Lei10.861 de 14/04/2004

      Art. 12 - Os responsáveis pela prestação de informações falsas ou pelo preenchimento de formulários e relatórios de avaliação que impliquem omissão ou distorção de dados a serem fornecidos ao SINAES responderão civil, penal e administrativamente por essas condutas.

    • Lei830 de 23/09/1949

      Art. 124 - Incorrerá em crime de responsabilidade punível com as Penas do art. 319 do Código Penal , o representante da Fazenda que não iniciar o executivo fiscal no prazo de 15 dias do recebimento dos documentos, para a cobrança do alcance.

    • Lei12.288 de 20/07/2010

      Estatuto da Igualdade Racial

      Art. 24, VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

      • Lei4.740 de 15/07/1965

        Art. 13, §1º - Verificado que o eleitor já havia assinado a lista de registro do mesmo ou de outro partido na zona de residência, ou em outra para a qual tenha obtido transferência, o fato será comunicado ao juiz eleitoral, para providências penais cabíveis.

      • Lei6.216 de 30/06/1975

        Art. 21 - nova redação. " Art. 21 . Sempre que houver qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é pedida, deve o Oficial mencioná-la, obrigatoriamente, não obstante as especificações do pedido, sob pena de responsabilidade civil e penal, ressalvado o disposto nos artigos 45 e 95.

      • Lei13.786 de 27/12/2018

        Lei do distrato

        Art. 2º, §1º - Para exigir a pena convencional, não é necessário que o incorporador alegue prejuízo.

        • inadimplemento do adquirente
        • unidade imobiliária
        • registro de imóvel