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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei12.965 de 23/04/2014

    Marco Civil da Internet

    Art. 22, Parágrafo Único - Sem prejuízo dos demais requisitos legais, o requerimento deverá conter, sob pena de inadmissibilidade:...

    • uso da internet
    • neutralidade de rede
    • direito à privacidade
  • Lei9.610 de 19/02/1998

    Lei de Direitos Autorais

    Art. 99, §6° - A inobservância da norma do § 5o tornará o faltoso inabilitado à função de fiscal, sem prejuízo da comunicação do fato ao Ministério Público e da aplicação das sanções civis e penais cabíveis. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)...

    • Lei12.121 de 15/12/2009

      Art. 1º - Esta Lei acrescenta o § 3º ao art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.

    • Lei9.983 de 14/07/2000

      Art. 1º - São acrescidos à Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, os seguintes dispositivos: "Apropriação indébita previdenciária" (AC) * "Art. 168-A Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:" (AC) "Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa." (AC) "§ 1º Nas mesmas penas incorre quem deixar de:" (AC) "I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;" (AC) "II - recolh...

      • Lei10.467 de 11/06/2002

        Art. 2º - O Título XI do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo II-A: "TÍTULO XI (...) CAPÍTULO II-A DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA Corrupção ativa em transação comercial internacional Art. 337-B Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional: Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (...

        • Lei13.155 de 04/08/2015

          Art. 37 - O § 2º do art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 50 (...) § 2º Incorre na pena de multa, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), quem é encontrado a participar do jogo, ainda que pela internet ou por qualquer outro meio de comunicação, como ponteiro ou apostador. (...)" (NR)...

        • Lei4.611 de 02/04/1965

          Art. 1º - O processo dos crimes previstos nos artigos 121, § 3 º, e 129, § 6º, do Código Penal, terá o rito sumário estabelecido nos arts. 531 a 538 do Código de Processo Penal (...) Vetado(...) 1º Quando a autoria do crime permanecer ignorada por mais de quinze dias, proceder-se-á a inquérito policial e o processo seguirá o rito previsto no art. 539.

        • Lei7.492 de 16/06/1986

          Lei do Colarinho Branco

          Art. 5º, Parágrafo Único - Incorre na mesma pena qualquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, que negociar direito, título ou qualquer outro bem móvel ou imóvel de que tem a posse, sem autorização de quem de direito.