Lei1.002 de 24/12/1949Art. 10 - Para a prestação anual, prevista no § 1º do art. 4º, o devedor ou o credor solicitará ao Banco do Brasil S. A. a inscrição, a favor do credor, da correspondente responsabilidade do Govêrno, comprovando o seu pedido com a quitação firmada pelo credor, reconhecida a firma dêste por notário.