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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • LeiLei de 04 de Outubro de 2006

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, da Justiça, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, dos Transportes, da Defesa, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 1.504.324.574,00 (um bilhão, quinhentos e quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais), com a seguinte configuração: 2. Com relação ao Ministério da<...

  • Lei3.641 de 10/10/1959

    Art. 1º - Passam a ter a seguinte redação os §§ 1º e 2º, do artigo 16 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , sendo-lhe acrescentados os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º ,9º, 10 e 11: "Art. 16 (...) § 1º O Orçamento da República consignará anualmente aos estabelecimentos referidos neste artigo, aos já subvencionados à data da publicação desta lei, bem como aos que vierem a ser incluídos nessa categoria, as subvenções abaixo especificadas: Cr$ I - Medicina, Engenharia ou Agronomia e Veterinária 4.000.000,00 II - Arquitetura ou Farmácia e Odontologia 3.000.000,00 III - Ciências Políticas e Econômicas, Filosofia, Ciências ...

  • Lei11.481 de 31/05/2007

    Art. 1º - Os arts. 1º, 6º, 7º, 9º, 18, 19, 26, 29, 31 e 45 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a executar ações de identificação, demarcação, cadastramento, registro e fiscalização dos bens imóveis da União, bem como a regularização das ocupações nesses imóveis, inclusive de assentamentos informais de baixa renda, podendo, para tanto, firmar convênios com os Estados, Distrito F...

    • Lei5.374 de 07/12/1967

      Art. 1º - Os arts. 1º, 11, 13, 14, 15, § 1º, 16; 20; 30; 38; 39, § 1º, 42, 43, 45 e 48 da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, que dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia , extingue a Superintendência ao Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Plano de Valorização Econômica da Amazônia obedecerá às seguintes disposições da presente Lei. Art. 11 A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, dirigida por um Superin...

    • Lei14.599 de 19/06/2023

      Alterações no CTB e Exame Toxicológico

      Art. 1º, §1º - (...) III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro; (...) " (NR) "Art. 304 Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: (...) " (NR) "Art. 305 Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: (...) " (NR) "Art. 312 . Inovar artificiosamente, em caso de sinistro automobilístico com vítima, na pendência do respecti...

      • Lei10.176 de 11/01/2001

        Art. 2º - O art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 . Para fazer jus aos benefícios previstos no art. 4º desta Lei, as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação deverão investir, anualmente, em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação a serem realizadas no País, no mínimo cinco por cento de seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização de bens e serviços de informática, deduzidos os tributos correspondentes ...

      • Lei7.132 de 26/10/1983

        Brasília, em 26 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

      • Lei2.461 de 22/04/1955

        Art. 1º - É concedida à Prefeitura Municipal de Aimorés, Estado de Minas Gerais, isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para material destinado à montagem de uma unidade hidroelétrica e constante da relação abaixo: 1 - Turbina regulável, com eixo vertical, sistema hélice, com regulação interna, fabricação B. Maier, Brackwede, Alemanha, com as seguintes características: queda líquida : 7 m vasão : 19000 1/seg. potência. : 1552 cavs. velocidade : 214 Rpm velocidade de disparo à queda máxima de 7 m : 470 Rpm 2 - Dispositi...