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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Lei14.218 de 13/10/2021

    Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: "Art. 1º (...) § 1º (...) § 2º As normas previstas nesta Lei não se vincularão à vigência do Decreto Legislativo referido no caput deste artigo e vigorarão até o encerramento do ano letivo de 2021." (NR)...

  • Lei7.301 de 29/03/1985

    Art. 12 - Aos Oficiais que integram os Quadros Complementares criados na forma do Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, com as alterações da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973, e da Lei nº 7.152, de 1º de dezembro de 1983, é assegurada a situação atual, no tocante a posto, antigüidade e demais prerrogativas e direitos.

  • Lei10.433 de 24/04/2002

    Art. 5º - O caput do art. 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o atual § 1º para parágrafo único: "Art. 14 Cabe ao poder concedente estabelecer a regulamentação do MAE, definir as regras da organização inicial do Operador Nacional do Sistema Elétrico e implementar os procedimentos necessários para o seu funcionamento." (NR)...

  • Lei15.097 de 10/01/2025

    Art. 22, III - a aceitação da prorrogação prevista no inciso I deste caput implicará a alteração do preço atual para o preço-teto do Leilão A-6 de 2019 para empreendimentos sem outorga, corrigido pelo IPCA desde a data do leilão até a assinatura do aditivo, mantido esse índice ou outro que vier a substituí-lo durante o novo contrato; (Promulgação partes vetadas)...

  • Lei4.595 de 31/12/1964

    Lei da Reforma Bancária

    Art. 2º - Fica extinto o Conselho da atual Superintendência da Moeda e do Crédito, e criado em substituição, o Conselho Monetário Nacional, com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito como previsto nesta lei, objetivando o progresso econômico e social do País.

    • conselho monetário nacional
    • instituições financeiras
    • banco centrai
  • Lei2.187 de 16/02/1954

    Art. 9º, I - Taxa de inscrição obrigatória e anual de qualquer laboratório industrial com sede no país, devidamente licenciado pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e órgãos estaduais congêneres, e onde se fabriquem, manipulem ou acondicionem produtos químicos, biológicos, farmacêuticos em geral, drogas, plantas medicinais, desinfetantes, antisépticos, produtos de higiene e de toucador, e outros que interessem à medicina e a saúde pública, determinada de acôrdo com o capital da firma proprietária, variando de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) a Cr$3.000,00 (três mil cruzeiro...

  • Lei4.976 de 11/05/1966

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, com vigência por 2 (dois) exercícios, o crédito especial de Cr$ 1.412.335.000 (um bilhão quatrocentos e doze milhões trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender às despesas com a conclusão das obras básicas do Museu de Arte Moderna, no Estado da Guanabara, indispensáveis à instalação e funcionamento da Reunião Anual do Fundo Monetário Internacional, do Banco Mundial e entidades filiadas, a se realizar em setembro de 1967, na Cidade do Rio de Janeiro, naquele Estado.

  • Lei4.979 de 12/05/1966

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, com vigência por 2 (dois) exercícios, o crédito especial de Cr$ 1.412.335.000 (um bilhão quatrocentos e doze milhões trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender às despesas com a conclusão das obras básicas do Museu de Arte Moderna, no Estado da Guanabara, indispensáveis à instalação e funcionamento da Reunião Anual do Fundo Monetário Internacional, do Banco Mundial e entidades filiadas, a se realizar em setembro de 1967, na Cidade do Rio de Janeiro, naquele Estado.