“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei378 de 13/01/1937
Art. 23 - O Serviço de Publicidade tem por objecto fazer, de modo permanente, a divulgação, por todos os meios de publicidade, dos assumptos do Ministerio, que devam ser levados ao conhecimento do publico, bem como promover a collecta de dados para a feitura do relatorio annual do Ministro e de outras publicações do mesmo genero.
- Lei4.869 de 01/12/1965
Art. 39, §1º - A SUDENE dará preferência à Companhia Hidrelétrica da Boa Esperança (COHEBE) para, por intermédio de suas subsidiárias realizar, na sua área de concessão atual, e naquelas que lhe vierem a ser atribuídas em virtude da necessidade da expansão do seu sistema elétrico, as obras e instalações de eletrificação previstas no Plano Diretor.
- Lei10.556 de 13/11/2002
Art. 2º - Os servidores de que trata o art. 26 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 , poderão manifestar-se, no prazo de sessenta dias, contado a partir da publicação desta Lei, pelo reenquadramento no cargo anteriormente ocupado, mantida a sua denominação, sem prejuízo da atual lotação ou unidade de exercício.
- Lei11.340 de 07/08/2006
Lei Maria da Penha
Art. 12-c - Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (Redação dada pela Lei nº 14.188, de 2021)...
- violência doméstica e familiar
- direitos fundamentais
- violência contra a mulher
- Lei3.268 de 30/09/1957
Art. 28 - O atual Conselho Federal de Medicina designará diretorias provisórias para os Conselhos Regionais dos Estados Territórios e Distrito Federal, onde não houverem ainda sido instalados, que tomarão a seu cargo a sua instalação e a convocação, dentro em 180 (cento e oitenta) dias, da assembléia geral, que elegerá o Conselho Regional respectivo.
- Lei12.810 de 15/05/2013
Art. 34 - A Lei nº 9.514, de 20 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo II-A: "CAPÍTULO II-A DO REFINANCIAMENTO COM TRANSFERÊNCIA de CREDOR Art. 33-A A transferência de dívida de financiamento imobiliário com garantia real, de um credor para outro, inclusive sob a forma de sub-rogação, obriga o credor original a emitir documento que ateste, para todos os fins de direito, inclusive para efeito de averbação, a validade da transferência. Parágrafo único. A emissão do documento será feita no prazo máximo de 2 (dois) di...
- Lei13.456 de 26/06/2017
Art. 3º, §3º - Somente após seis meses da denúncia, pode a empresa aderir novamente ao PSE, caso demonstre que enfrenta nova situação de dificuldade econômico-financeira." (NR) " Art. 8º Fica excluída do PSE e impedida de aderir ao Programa novamente a empresa que: (...) II - cometer fraude no âmbito do PSE, assim entendida como a situação em que empresa obtiver, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, relativamente ao Programa, como atos praticados quanto à burla das condições e dos critérios para adesão e permanência no Programa, fo...
- Lei11.472 de 02/05/2007
Art. 1º - A Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A partir do ano-calendário de 2007 e até o ano-calendário de 2015, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou Anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Es...