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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Lei12.618 de 30/04/2012

    Previdência complementar

    Art. 8º, III - publicação anual, na imprensa oficial ou em sítio oficial da administração pública certificado digitalmente por autoridade para esse fim credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), de seus demonstrativos contábeis, atuariais, financeiros e de benefícios, sem prejuízo do fornecimento de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios e ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, na forma das Leis Complementares nºs 108 e 109, de 29 de maio de 2001.

    • Lei1.532 de 31/12/1951

      Art. 7º - Ao fim de cada qüinqüênio, será apurada, de acôrdo com as instruções elaboradas pelo Serviço Atuarial do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a economia líquida que, como resultado da ação preventiva de que trata esta lei, se verificar nas verbas destinadas pelas instituições partícipes ao custeio das aposentadorias por invalidez, pensões e auxílios para funeral. Se o saldo apurado fôr inferior à importância despendida por fôrça do art. 6º desta lei, ao Govêrno Federal caberá a obrigação de indenizar, pela diferença, as referidas instituições, pagando-lhes, enquanto o não fizer, os juros de 6% ao ano, sôbre êste débito.

    • Lei9.250 de 26/12/1995

      Art. 33 - Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, bem como as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições.

      • Lei11.051 de 29/12/2004

        Art. 1º, §1º - O crédito de que trata o caput deste artigo será deduzido do valor da CSLL apurada, no regime trimestral ou anual.

      • Lei4.966 de 09/05/1966

        Art. 5º, b - tratando-se de máquinas, equipamentos ou aparelhos, além do exigido no item a, deverá ser apresentado certificado fornecido por orgarnização especializada e idônea, aceita pela autoridade consular brasileira, do qual conste: valor atual e ano de fabricação, não serem obsoletos, acharem-se em perfeito estado de conservação, terem sido recondicionados ou não;...

      • Lei6.194 de 19/12/1974

        Art. 4º, §1º - Para fins deste artigo, a companheira será equiparada à esposa, nos casos admitidos pela lei previdenciária; o companheiro será equiparado ao esposo quando tiver com a vítima convivência marital atual por mais de cinco anos, ou, convivendo com ela, do convívio tiver filhos. (Renumerado com nova redação pela Lei nº 8.441, de 1992)...

        • Lei7.446 de 20/12/1985

          Art. 2º - A primeira composição das categorias funcionais do Grupo-Arquivo será efetivada mediante reclassificação dos atuais ocupantes de cargos ou empregos permanentes da atual sistemática do Plano de Classificação de Cargos com atividades que se identifiquem com as categorias funcionais a que se refere este artigo e de acordo com o seguinte critério:...

        • Lei7.040 de 11/10/1982

          Art. 2º - A atual Auditoria de Correição passa a ser denominada Corregedoria-Geral da Justiça Militar, constituída do Ministro Corregedor-Geral, de um Diretor de Secretaria e demais auxiliares constantes do quadro previsto em Lei para a Auditoria ora extinta, com a transferência de todo o acervo desta para o órgão mencionado neste artigo.