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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Lei9.848 de 26/10/1999

    Art. 3º - O art. 14 da Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "§ 2º Os contratos de financiamento para investimentos agropecuários e agroindustriais, já contratados ou a contratar, ao amparo das Operações Oficiais de Crédito, quando destinados ao Programa de Cooperação Nipo-Brasileiro para o Desenvolvimento dos Cerrados - PRODECER, na fase III (Piloto e Expansão), terão seus custos básicos ajustados ou serão realizados com encargos financeiros, na forma que vier a ser estabelecida pelo Conselho...

  • Lei11.417 de 19/12/2006

    Art. 2º, §1º - O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.

    • Lei231 de 06/02/1948

      Art. 5º - O quadro de anistiados de 1930 (Decreto nº 21.461, citado) , continuará com a sua designação atual (quadro "A"), passando a designar-se quadro "B" o dos anistiados de 1934 (Decretos ns. 23.674 de 2 de janeiro de 1934 e 24.297, de 28 de maio de 1934) .

    • Lei628 de 28/10/1899

      Art. 3º, §2º - Nas operações de que trata o citado art. 367, § 1º, 2ª parte do mesmo Codigo, não se comprehendem as que forem praticadas para resgate de titulos de companhias que funccionem de accordo com a lei, nem para cumprimento annual ou semestral de obrigações pelas mesmas contrahidas.

    • Lei3.222 de 21/07/1957

      Art. 23 - A atual Comissão de Promoções do QAA (Quadro Auxiliar de Administração) será transformada em Comissão de Promoções dos QOA e QOE, com a constituição que fôr fixada por ato do Poder Executivo.

    • Lei14.945 de 31/07/2024

      Art. 1º - A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24 (...) I - a carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas para o ensino fundamental e de 1.000 (mil) horas para o ensino médio, distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; (...) § 1º A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deste artigo será ampliada de forma progressiva p...

    • Lei13.134 de 16/06/2015

      Art. 1º, §1º - (...) § 2º O valor do abono salarial anual de que trata o caput será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.

      • Lei10.420 de 10/04/2002

        Art. 6º, IV - a União aportará anualmente, no mínimo, recursos equivalentes a 20% (vinte por cento) em 2012, 25% (vinte e cinco por cento) no ano de 2013, 30% (trinta por cento) no ano de 2014, 35% (trinta e cinco por cento) no ano de 2015 e de 40% (quarenta por cento) a partir de 2016, da previsão anual dos benefícios totais. (Redação dada pela Lei nº 12.766, de 2012)...