“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei11.738 de 16/07/2008
Art. 5º, Parágrafo Único - A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
- Lei13.954 de 16/12/2019
Art. 5º, §2º - Não há direito subjetivo à prorrogação ao final de cada período." (NR) "Art. 34 O licenciamento das praças que integram o contingente anual será processado de acordo com as normas estabelecidas pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica em seus planos de licenciamento.
- Lei12.249 de 11/06/2010
Art. 105, Parágrafo Único - Caberá ao Comitê Gestor Nacional do PTC divulgar em sítio na internet a relação das programações de que trata o caput, bem como promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas classificações orçamentárias decorrentes de lei orçamentária anual e seus créditos adicionais.
- Lei14.973 de 16/09/2024
Regime de Transição para Contribuição Substitutiva
Art. 14 - Aos rendimentos, frutos e acessórios incluídos nas declarações e regularizados pelo RERCT-Geral, aplica-se o disposto no art. 138 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), inclusive com dispensa do pagamento de multas moratórias, se as inclusões forem feitas até o último dia do prazo para adesão do regime ou até o último dia do prazo regular de apresentação da respectiva declaração anual, o que for posterior.
- Lei13.473 de 08/08/2017
Art. 44, §4º - As exposições de motivos às quais se refere o § 3º, relativas a projetos de lei de créditos suplementares e especiais destinados ao atendimento de despesas primárias, deverão conter justificativa de que a realização das despesas objeto desses créditos não afeta a obtenção do resultado primário anual previsto nesta Lei.
- Lei5.774 de 23/12/1971
Art. 103 - A quota compulsória, a que se refere o item VI do artigo 102, é destinada à renovação, ao equilíbrio e a regularidade de acesso nos diferentes Corpos, Quadros, Armas ou Serviços, assegurando, anual e obrigatòriamente, um mínimo de vagas para produção, nas proporções abaixo indicadas, sempre que tal mínimo não tenha sido alcançado com as vagas ocorridas durante o ano considerado ano-base:...
- Lei11.441 de 04/01/2007
Art. 2º - O art. 1.031 da Lei nº 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.031 A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 2.015 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei. (...)" (NR)...
- Lei5.757 de 03/12/1971
Art. 4º - Será obrigatória, a partir do mês de janeiro de 1972, para os contribuintes do FUNRURAL a que se refere o artigo 15, item I, alíneas "a" e "b", da Lei Complementar número 11, de 25 de maio de 1971 , a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação e Certificado de Quitação expedidos pelo FUNRURAL, nos mesmos casos e para os mesmos efeitos previstos nos artigos 141 e 142 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960.