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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Lei5.971 de 11/12/1973

    Art. 12 - As entidades promotoras de corridas de cavalo com exploração de apostas, localizadas nas capitais dos Estados e nas cidades de Estados, em cujas capitais não houver hipódromos em funcionamento, desde que comprovem ter tido, no ano anterior, um movimento geral de apostas igual ou superior a trinta e cinco mil vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País, serão autorizadas a extrair um "sweepstake" anual.

  • Lei12.351 de 22/12/2010

    Art. 58, II - publicar o plano anual de aplicação dos recursos e o relatório anual do FS com informações sobre todas as fontes a ele vinculadas e a sua execução orçamentária e financeira, nos termos do regimento interno. (Incluído pela Lei nº 15.164, de 2025)...

    • Lei14.113 de 25/12/2020

      Art. 33, §2º, II - supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos Fundos;...

    • Lei10.524 de 25/07/2002

      Art. 14, §1º, I, c - a lei orçamentária anual;...

    • Lei14.375 de 21/06/2022

      Art. 10, §7º - Para efeito do disposto no inciso IV do caput deste artigo, a transação poderá compreender a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL de titularidade do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, independentemente do ramo de atividade, no período p...

    • Lei12.465 de 12/08/2011

      Art. 53, §11 - As exposições de motivos a que se refere o § 5º deste artigo, relativas a projetos de lei de créditos suplementares e especiais destinados a despesas primárias, deverão conter justificativa de que a realização das despesas objeto desses créditos não afeta a obtenção do resultado primário anual previsto nesta Lei.

    • Lei7.256 de 27/11/1984

      Art. 2º, §1º - Para efeito da apuração da receita bruta anual, será sempre considerado o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano-base. (Revogado pela Lei nº 9.317, de 05/12//96)...

    • Lei8.981 de 20/01/1995

      Art. 51, §2º - Para os efeitos da aplicação do disposto no inciso I, quando o lucro real for decorrente de período-base anual, o valor que servirá de base ao arbitramento será proporcional ao número de meses do período-base considerado.