“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei9.811 de 28/07/1999
Art. 10 - No projeto de lei orçamentária anual será atribuído a cada subtítulo, para fins de processamento, um código seqüencial que não constará da lei orçamentária anual.
- Lei1.522 de 26/12/1951
Art. 22 - A COFAP remeterá, até o dia 30 de março de cada ano, ao Tribunal de Contas, para exame e julgamento, o levantamento anual de suas contas com base nos relatórios e balancetes mensais, a que se refere o art. 21 desta Lei.
- Lei4.239 de 27/06/1963
Art. 18, §5º, b - ao contribuinte que estiver em débito com o impôsto de renda, o impôsto adicional de renda e os adicionais restituíveis, ressalvados os débitos pendentes de decisão administrativa ou judicial. (Vide Medida provisória nº 2.156-5, de 24.8.2001)...
- Lei10.700 de 09/07/2003
Art. 1º, Parágrafo Único, II - a contribuição anual do Município será de até 3% (três por cento) do valor da previsão de benefícios anuais para o respectivo Município, conforme acordado entre o Estado e o Município;...
- Lei7.827 de 27/09/1989
Art. 3º, VII - orçamentação anual das aplicações dos recursos;...
- Lei15.141 de 02/06/2025
Art. 219, §1º - Os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Lei ficam condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025.
- Lei4.481 de 14/11/1964
Art. 5º - Os prazos estabelecidos nas alíneas b e c do § 8º , relativamente ao pagamento da primeira prestação do débito, e no § 9º do art. 7º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , passam a se vencer a 30 de novembro de 1964.
- Lei5.939 de 19/11/1973
Art. 3º, Parágrafo Único - Feita a consolidação a que se refere este artigo, e firmado o respectivo termo de confissão de dívida, a amortização do débito se fará em parcelas correspondentes a três por cento da quota líquida atribuída à entidade devedora por partida disputada no território nacional.