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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Lei12.796 de 04/04/2013

    Art. 1º, §1º, II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;...

  • Lei9.064 de 20/06/1995

    Art. 2º, a - deduzido do imposto devido na declaração de ajuste anual do beneficiário pessoa física, assegurada a opção pela tributação exclusiva;...

  • Lei5.962 de 10/12/1973

    Art. 6º, II - as obrigações estarão sujeitas a correção monetária anual, pelo mesmo índice que for aplicado ao ativo imobilizado das concessionárias;...

  • Lei14.430 de 03/08/2022

    Art. 32, §1º - O agente fiduciário, uma vez resgatados integralmente os Certificados de Recebíveis e extinto o regime fiduciário, deverá fornecer à companhia securitizadora, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data do resgate, termo de quitação, que servirá para baixa do registro do regime fiduciário perante a entidade de que trata o caput do art. 18 desta Lei.

  • Lei14.789 de 29/12/2023

    Art. 8º, §4º - As receitas de subvenção de que trata o caput deste artigo não serão computadas na base de cálculo da estimativa mensal para fins do IRPJ e da CSLL e deverão ser tributadas no ajuste anual.

  • Lei12.838 de 09/07/2013

    Art. 8º - A dedução de ofício poderá ser objeto de revisão pela autoridade administrativa, a pedido, quando o sujeito passivo alegar inexistência do débito deduzido. (Vide Medida Provisória nº 930, de 2020)...

  • Lei14.048 de 24/08/2020

    Art. 11 - Fica autorizada, no âmbito do PAA, a quitação em produto de parcelas vencidas ou vincendas de Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor da Conab por organizações de agricultores familiares cuja comercialização da produção tenha sido prejudicada pela pandemia da Covid-19.

  • Lei14.057 de 11/09/2020

    Art. 2º, §1º - As propostas de que trata o caput deste artigo poderão ser apresentadas até a quitação integral do valor do precatório e não suspenderão o pagamento de suas parcelas, nos termos da primeira parte do § 20 do art. 100 da Constituição Federal.