Art. 1º, V - fortalecer a política de educação permanente com a integração ensino-serviço, por meio da atuação das instituições de educação superior na supervisão acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos;...
Lei Orgânica Polícias e Bombeiros
Art. 2º, §3º, IV - vinculadas ao sistema de governança da política de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e...
Art. 2º - São diretrizes da Política Nacional de Leitura e Escrita:...
Art. 29 - A coordenação dos programas dos organismos federais com ação na Região Amazônica, a ser desempenhada pela SUDAM, terá por objetivo assegurar a necessária compatibilização das diferentes áreas ou setores de atuação federal entre si e com os propósitos da política nacional de desenvolvimento da Amazônia.
Art. 1º - Esta Lei cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, dispondo sobre sua natureza, finalidade, fonte e aplicação de recursos e altera os arts. 6º e 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997 , que dispõe sobre a Política Energética Nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.
Art. 14, V - monitorar a implementação da Política Nacional de Habitação de Interesse Social, observadas as diretrizes de atuação do SNHIS;...
Art. 2º - São objetivos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura:...
Art. 57, III - distribuir, no dia da eleição, qualquer espécie de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, ou fazer funcionar postos de distribuição ou de entrega de material de propaganda; Pena: detenção de um a três meses;...