“lei da política de resseguro” em Legislação Federal
- Lei11.909 de 04/03/2009
Art. 50 - Em situações caracterizadas como de contingência no suprimento de gás natural, mediante proposição do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE e decreto do Presidente da República, as obrigações de fornecimento de gás, em atividades da esfera de competência da União, e de prestação de serviço de transporte, objeto de contratos celebrados entre as partes, poderão ser suspensas, em conformidade com diretrizes e políticas contidas em Plano de Contingência, nos termos da regulamentação do Poder Exe...
- Lei3.506 de 27/12/1958
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
- Lei8.401 de 08/01/1992
Art. 1º - Caberá ao Poder Executivo, observado o disposto nesta lei, através dos órgãos responsáveis pela condução da política econômica e cultural do país, assegurar as condições de equilíbrio e de competitividade para a obra audiovisual brasileira, estimular sua produção, distribuição, exibição e divulgação no Brasil e no exterior, colaborar para a preservação de sua memória e da documentação a ela relativa, bem como estabelecer as condições necessárias a um sistema de informações sobre sua comercialização.
- Lei8.178 de 01/03/1991
Art. 9º - A Política Salarial, no período de 1º de março de 1991 a 31 de agosto de 1991, compreenderá exclusivamente a concessão dos seguintes abonos, os quais não serão extensivos aos vencimentos, soldos e demais remunerações e vantagens pecuniárias de servidores públicos civis e militares da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, e às rendas mensais de benefícios pagos pela Previdência Social ou pelo Tesouro Nacional, ressalvado o disposto no § 6º deste artigo:...
- Lei12.435 de 06/07/2011
Art. 1º, §3º, VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito." (NR) "Art. 16 As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: (...) Parágrafo único. Os Conselhos de Assistência Social estão vinculados ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civi...
- Lei14.690 de 03/10/2023
Programa Emergencial Desenrola Brasil
Art. 31 - O art. 4º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 2º O disposto no § 1º deste artigo aplica-se: I - aos mini e pequenos produtores rurais; II - aos agricultores familiares, aos empreendedores familiares rurais e aos demais beneficiários da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, bem como às cooperativas e associações da agricultura familiar de que trata o § 4º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 ; e III - às pessoas naturais que exerçam atividade econômica e que aufi...
- Lei14.902 de 27/06/2024
Art. 1º, §1º - O Programa Mover deve seguir os objetivos da neoindustrialização e as missões definidas em política industrial aprovada conforme o disposto no art. 18 da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, e tem a finalidade de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade global, a integração nas cadeias globais de valor, a descarbonização, o alinhamento a uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo e inovador de automóveis, de caminhões e de seus implementos rodoviários, de ônibus, de chassis com motor, de máquinas autopropulsadas e de autopeças.
- LeiLei de 18 de Agosto de 2000
Código de Conduta da Alta Adm. Federal
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos APROVADO EM 21.8.2000 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Código de Conduta da Alta Administração Federal, elaborado tendo em conta os trabalhos e a importante contribuição da Comissão de Ética Pública - CEP, criada pelo Decreto de 26 de maio de 1999, que, por seus ilustres membros, os Drs. João Geraldo Piquet Carneiro, que a preside, Célio Borja, Celina Vargas do Amaral Peixoto, Lourdes Sola, Miguel Reale Júnior e Roberto Teixeira da Costa, pr...