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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei4.506 de 30/11/1964

    Art. 34, §5º - O parágrafo primeiro do artigo 85 do Regulamento do Impôsto de Renda, segundo dispõe o parágrafo único do art. 31 da Lei nº 4.154, de 28 de novembro de 1962 , passa a vigorar com a seguinte redação: " § 1º: Se o impôsto fôr superior a essas quantias, é permitido o pagamento parcelado, em quotas, mensais iguais e sucessivas até o máximo de (oito) e nunca inferiores à metade das importâncias indicadas neste artigo. § 6º A primeira quota do impôsto poderá ser recolhida no mês seguinte ao da entrega da declaração, de conformidade com a escala fixada. § 7º Nos casos de entrega da declaração de rendimento fora dos prazos estabelecidos de acôrdo ...