“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei7.348 de 24/07/1985
Art. 7º - Os órgãos e entidades integrantes dos sistemas de planejamento e orçamento detalharão seus programas de trabalho, de modo que as ações, definidas nesta Lei como de manutenção e desenvolvimento do ensino, sejam identificadas em seus aspectos operacionais, a nível de subprojeto e subatividade orçamentários, para efeito de consideração nas fases da elaboração e execução do orçamento.
- Lei12.649 de 17/05/2012
Art. 4º - A Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 20-A: "Art. 20-A Nos casos de execução contra a Fazenda Nacional, é a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a não opor embargos, quando o valor pleiteado pelo exequente for inferior àquele fixado em ato do Ministro da Fazenda."...
- Lei11.652 de 07/04/2008
Art. 27 - A EBC poderá contratar, em caráter excepcional e segundo critérios fixados pelo Conselho de Administração, especialistas para a execução de trabalhos nas áreas artística, audiovisual e jornalística, por projetos ou prazos limitados, sendo inexigível a licitação quando configurada a hipótese referida no caput do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- Lei11.524 de 24/09/2007
Art. 6º, §2º - Se, na data de vencimento do WA, o CDA e o WA não estiverem em nome do mesmo credor e o credor do CDA não houver consignado o valor da dívida, na forma do inciso II do § 1º do art. 21 desta Lei, o titular do WA poderá, a seu critério, promover a execução do penhor sobre:...
- Lei4.678 de 16/06/1965
Brasília, 16 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
- Lei6.014 de 27/12/1973
Art. 4º - Os artigos 5 º , 8 º , 9 º " caput ", 14, 16, 18 e 19 §§ 1 º , 2 º e 3 º da Lei n º 5.478, de 25 de julho de 1968 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 5 º (...) § 8 º A citação do réu, mesmo no caso dos artigos 200 e 201 do Código de Processo Civil, far-se-á na forma do § 2 º do artigo 5 º desta lei." " Art. 9 º Aberta a audiência, lida a petição, ou o termo, e a resposta, se houver, ou dispensada a leitura, o juiz ouvirá as partes litigantes e o representante do Ministério Público, propondo conciliação." " Art. 14 . da sentença caberá apelação no efeito devolutivo." " Art. 16 Na execução da sentença ou do ...
- Lei11.552 de 19/11/2007
Art. 1º, §20 - A rescisão do parcelamento implicará exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não quitado e automática execução da garantia prestada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
- Lei9.532 de 10/12/1997
Art. 65 - Os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992 , passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias. Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário." " Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito pa...