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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei12.154 de 23/12/2009

    Art. 11, IV - produto da arrecadação de multas resultantes da aplicação de penalidades decorrentes de fiscalização ou de execução judicial;...

  • Lei7.437 de 20/12/1985

    Art. 8º - Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público civil ou militar, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil. Pena - perda do cargo, depois de apurada a responsabilidade em inquérito regular, para o funcionário dirigente da repartição de que dependa a inscrição no concurso de habilitação dos candidatos.

  • Lei5.645 de 10/12/1970

    Art. 10 - O Órgão Central do Sistema de Pessoal expedirá as normas e instruções necessárias e coordenará a execução do novo Plano, a ser proposto pelos Ministérios, Órgãos integrantes da Presidência da República e Autarquias, dentro das respectivas jurisdições, baixando os atos de transposição e transformação de cargos e empregos. (Redação dada pela Lei nº 6.510, de 1977)...

  • Lei11.647 de 24/03/2008

    Art. 11 - A população estimada pelo IBGE para 2007, por Estado e Município, conforme publicação do Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2007, constitui a referência para execução orçamentária da programação, constante desta Lei, submetida a critério populacional.

  • Lei8.958 de 20/12/1994

    Brasília, 20 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

  • Lei13.097 de 19/01/2015

    Art. 56, §2º - A averbação de que trata o caput será gratuita àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.

    • Lei13.986 de 07/04/2020

      Art. 13 - O oficial de registro de imóveis, caso considere a solicitação de constituição de patrimônio rural em afetação de imóvel rural ou a instrução de que trata o art. 12 em desacordo com o disposto nesta Lei, concederá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da decisão, para que o interessado faça as correções necessárias, sob pena de indeferimento da solicitação.

    • Lei13.506 de 13/11/2017

      Art. 12 - O termo de compromisso poderá prever cláusula penal para a hipótese de total ou parcial inadimplemento das obrigações compromissadas, para a hipótese de mora do devedor ou para a garantia especial de determinada cláusula.