JurisHand AI Logo
|

lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei11.977 de 07/07/2009

    Art. 41, Parágrafo Único - O descumprimento do disposto no caput ensejará a aplicação das penas previstas nos incisos II a IV do caput do art. 32 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 . (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015) (Vigência)...

  • Lei10.684 de 30/05/2003

    Art. 9º - É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 , e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

    • Lei7.678 de 08/11/1988

      Art. 51 - O órgão indicado no regulamento providenciará a execução do cadastramento da viticultura brasileira, com a maior urgência possível e determinará, ouvido o setor produtivo da uva e do vinho, como as informações dos produtores serão prestadas a fim de manter o cadastramento atualizado.

    • Lei14.597 de 14/06/2023

      Instituição da Lei Geral do Esporte

      Art. 201, §2º - Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades da arena esportiva, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo.

      • Lei6.540 de 28/06/1978

        Art. 13 - No nível de execução, as atribuições específicas de ensino competem ao Diretor, Comandante ou Encarregado da Organização onde são ministradas as diferentes modalidades de curso previstas nesta Lei.

      • Lei9.100 de 29/09/1995

        Art. 86 - Até o dia 5 de maio de 1996, o Tribunal Superior Eleitoral expedirá todas as instruções que julgar necessárias à execução desta Lei, ouvidos previamente, em audiência pública, os delegados dos partidos participantes do pleito.

      • Lei4.342 de 15/06/1964

        Art. 2º - O Ministério da Fazenda, através da Contadoria Geral da República, e o Ministério da Viação e Obras Públicas, através do Departamento dos Correios e Telégrafos, adotarão, por meio de circulares, as providências necessárias à execução da presente lei.

      • Lei10.115 de 21/12/2000

        Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme Anexo II desta Lei, sendo R$ 24.918.000,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e dezoito mil reais) da Reserva de Contingência.