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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei11.829 de 25/11/2008

    Brasília, 25 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

  • Lei12.971 de 09/05/2014

    Art. 1º, §2º - Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo." (NR)...

  • Lei14.914 de 03/07/2024

    Art. 3º, §4º - Na execução de programas e ações no âmbito da PNAES, será admitida a utilização das receitas de que trata o inciso III do art. 2º da Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013 , para fins de assegurar o atendimento a estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal beneficiados pelas reservas de vagas de que trata a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 . (Incluído pela Lei nº 15.169, de 2025)...

  • Lei11.382 de 06/12/2006

    Art. 2º, §3º - Caso os embargos sejam declarados manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa ao embargante, não superior a 20% (vinte por cento) do valor da execução, em favor de quem desistiu da aquisição." (NR) " Art. 787 (Revogado)." " Art. 788 (Revogado)." " Art. 789 (Revogado)." " Art. 790 (Revogado)." "Art. 791 (...) I - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (art. 739-A); (...)" (NR)...

  • Lei2.033 de 20/09/1871

    Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a faça imprimir, publicar e correr.

  • Lei6.385 de 07/12/1976

    Art. 12 - Quando o inquérito, instaurado de acordo com o § 2º do art. 9º, concluir pela ocorrência de crime de ação pública, a Comissão de Valores Mobiliários oficiará ao Ministério Público, para a propositura da ação penal.

    • mercado de valores mobiliários
    • comissão de valores mobiliários
    • mercado de capitais
  • Lei13.840 de 05/06/2019

    Art. 6º, §6º - Na hipótese do inciso II do caput , decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias do trânsito em julgado e do conhecimento da sentença pelo interessado, os bens apreendidos, os que tenham sido objeto de medidas assecuratórias ou os valores depositados que não forem reclamados serão revertidos ao Funad." (NR) " Art. 63-A Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores." " Art. 63-B O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e objeto de medidas assecuratórias quando comprovada a licitude ...

  • Lei9.984 de 17/07/2000

    Lei de Agência Nacional de Águas

    Art. 4º, §4º - A ANA poderá delegar ou atribuir a agências de água ou de bacia hidrográfica a execução de atividades de sua competência, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.433, de 1997 , e demais dispositivos legais aplicáveis.