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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei Complementar101 de 04/05/2000

    Lei da Responsabilidade Fiscal

    Art. 73 - As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 ; o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 ; a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 ; e demais normas da legislação pertinente.

    • finanças públicas
    • gestão fiscal
    • orçamento
  • Lei12.965 de 23/04/2014

    Marco Civil da Internet

    Art. 22 - A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet.

    • uso da internet
    • neutralidade de rede
    • direito à privacidade
  • Lei11.340 de 07/08/2006

    Lei Maria da Penha

    Art. 45 - O art. 152 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 152 (...) Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação." (NR)...

    • violência doméstica e familiar
    • direitos fundamentais
    • violência contra a mulher
  • Lei8.069 de 13/07/1990

    Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 226 - Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

    • proteção integral
    • direitos da criança e do adolescente
    • direito de família
  • Lei4.320 de 17/03/1964

    Título 6 - Da Execução do Orçamento...

    • lei do orçamento
    • controle orçamentário
    • política econômica financeira
  • Lei8.987 de 13/02/1995

    Lei das Concessões

    Art. 33, §2º - O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.

    • concessão
    • permissão
    • serviço público
  • Lei13.303 de 30/06/2016

    Lei das Estatais

    Art. 41 - Aplicam-se às licitações e contratos regidos por esta Lei as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 .

    • empresa pública
    • sociedade de economia mista
    • licitação
  • Lei8.666 de 21/06/1993

    Lei das Licitações e Contratos

    Brasília, 21 de junho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

    • licitação
    • contrato administrativo
    • administração pública