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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei7.646 de 18/12/1987

    Art. 39 - Independentemente da ação penal, o prejudicado poderá intentar ação para proibir ao infrator a prática do ato incriminado, com a cominação de pena pecuniária para o caso de transgressão do preceito ( art. 287 do Código de Processo Civil ). 1º A ação de abstenção de prática de ato poderá ser cumulada com a de perdas e danos pelos prejuízos decorrentes da infração. 2º A ação civil, proposta com base em violação dos direitos relativos à propriedade intelectual sobre programas de computador, correrá em segredo de justiça. 3º Nos procedimentos cíveis, as medidas cautelares de busca e apreensão observarão o disposto no pa...

  • Lei12.086 de 06/11/2009

    Art. 100, IV - for condenado à pena de suspensão do exercício do posto, da graduação, cargo ou função, prevista no Código Penal Militar, durante o prazo dessa suspensão;...

  • Lei12.343 de 02/12/2010

    Art. 3º, IX - organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura;...

  • Lei11.631 de 27/12/2007

    Art. 2º, II - Desmobilização Nacional o conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, com vistas no retorno gradativo do País à situação de normalidade, quando cessados ou reduzidos os motivos determinantes da execução da Mobilização Nacional.

  • Lei3.634 de 18/09/1959

    Art. 7º - Para execução da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a oferecer ao Banco do Brasil S. A., por intermédio do Tesouro Nacional, as necessárias garantias.

  • Lei4.256 de 09/09/1963

    Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação quando terão início os prazos de execução da primeira e segunda fases de liquidação conclusiva do ajuste previsto neste para 31 de janeiro de 1960.

  • Lei12.873 de 24/10/2013

    Art. 5º, §3º - Aplica-se o disposto neste artigo ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção." "Art. 71-C A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício."...

    • Lei13.971 de 27/12/2019

      Art. 15, III - demonstrativo da execução orçamentária e financeira dos investimentos plurianuais.