Lei4.504 de 30/11/1964Estatuto da Terra
Art. 19, §2º, a - para a fixação da justa indenização, na forma do artigo 147, § 1º, da Constituição Federal , levar-se-ão em conta o valor declarado do imóvel para efeito do Imposto Territorial Rural, o valor constante do cadastro acrescido das benfeitorias com a correção monetária porventura cabível, apurada na forma da legislação específica, e o valor venal do mesmo;...