Art. 1º - O § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: "Art. 121(...) § 2º (...) VII - contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (...)" ..(NR)...
Art. 17, Parágrafo Único, b - sujeitará os servidores públicos às penas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União;...
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 13, §3º, IV - a intervenção in vivo em material genético de animais, excetuados os casos em que tais intervenções se constituam em avanços significativos na pesquisa científica e no desenvolvimento tecnológico, respeitando-se princípios éticos, tais como o princípio da responsabilidade e o princípio da prudência, e com aprovação prévia da CTNBio; Pena - detenção de três meses a um ano;...
Código Eleitoral
Art. 357, §3º - Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.
Luto Materno e Parental
Art. 7º, IV - ser corresponsáveis, com a União e os Estados, pelo monitoramento da execução da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental;...
Art. 3º, II, a - na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;...
Art. 106, III - etapas ou fases da execução;...