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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei14.811 de 12/01/2024

    Bullying e Cyberbullying no Código Penal

    Art. 1º - Esta Lei institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    • bullying, violência digital
  • Lei9.714 de 25/11/1998

    Lei de Penas Alternativas

    Art. 1º, §5º - Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior." "Conversão das penas restritivas de direitos Art. 45 Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48.

    • Decreto-Lei3.931 de 11/12/1941

      Lei de Introdução ao Código de Processo Penal

      Art. 10, §2º - Quando as respostas do juri importarem condenação, o presidente do Tribunal fará o confronto da pena resultante dessas respostas e da que seria imposta segundo o Código Penal , e aplicará a mais benígna.

      • Decreto-Lei3.688 de 03/10/1941

        Lei das Contravenções Penais

        Art. 12, Parágrafo Único, b - na interdição sob nº II, o condenado a pena privativa de liberdade, enquanto dure a execução do pena ou a aplicação da medida de segurança detentiva.

        • contravenção penal
        • prisão simples
        • multa
      • Lei4.898 de 09/12/1965

        Lei do Abuso de Autoridade

        Art. 6º, §3º - A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código penal e consistirá em:...

        • abuso de autoridade
        • responsabilidade administrativa
        • responsabilidade penal
      • Lei9.099 de 26/09/1995

        Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

        Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ( art. 77 do Código Penal ).

        • juizado especial cível
        • juizado especial criminal
        • pequenas causas
      • Lei13.869 de 05/09/2019

        Lei de Crimes de Abuso de Autoridade

        Capítulo 3 - DA AÇÃO PENAL...

        • abuso de autoridade
        • agente público
        • abuso de poder
      • Lei11.343 de 23/08/2006

        Lei de Drogas

        Art. 48 - O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

        • tráfico de drogas
        • uso de drogas
        • política nacional sobre drogas