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lei 1.954 de 24 de agosto de 1953” em Legislação Federal

  • Lei1.954 de 24/08/1953

    Isenta de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, material elétrico destinado às Prefeituras Municipais de Unaí, no Estado de Minas Gerais, Santa Cruz e Cristalina, no Estado de Goiás, e Sapé, no Estado da Paraíba.