Jurisprudência - STF612975 de 08/09/2017Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.
377 - Incidência do teto remuneratório no caso de acumulação de cargos públicos.